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PROJETO DE SIMPLIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS DA RFB

PROJETO DE SIMPLIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS DA RFB

 

Pessoal,

 

Como já foi comentado aqui, atualmente está em curso um projeto de simplificação das obrigações acessórias federais. Neste projeto, a RFB está olhando para o SPED e verificando quais obrigações podem ser eliminadas.

 

Hoje 23/12 saiu a publicação da eliminação da DNF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.221, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

Revoga a Instrução Normativa SRF nº 359, de 15 de setembro de 2003, a Instrução Normativa SRF nº 445, de 20 de agosto de
2004, e a Instrução Normativa RFB nº 1.091, de 1º de dezembro de 2010, que aprovam os programas geradores do Demonstrativo
de Notas Fiscais (DNF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo
em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa:

I - na data de publicação deste ato, a Instrução Normativa SRF nº 359, de 15 de setembro de 2003, e a Instrução Normativa
SRF nº 445, de 20 de agosto de 2004;

II - a partir de 1º de fevereiro de 2012, a Instrução Normativa RFB nº 1.091, de 1º de dezembro de 2010.

Parágrafo único. A partir da data de que trata o inciso II fica extinta a obrigatoriedade de apresentação do Demonstrativo de Notas
Fiscais (DNF), devendo a última DNF, relativa aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011, ser entregue até 31 de janeiro de 2012.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Em 09/12, saiu a publicação da DIF BEBIDAS:

  

INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.213, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
Revoga a Instrução Normativa SRF No-325, de 30 de abril de 2003, que institui a
Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas (DIF- Bebidas).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF No- 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No- 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa SRF No- 325, de 30 de abril de 2003.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO


Sobre o tema sugiro a leitura do trabalho feito pelo NEF - Nucleo de Estudos Fiscais, segue abaixo o link:

Estudo sobre as obrigações acessórios do NEF ( Núcleo de estudos fiscais) FGV

 

 

Jorge Campos

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