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Pelo que acompanhamos nas discussoes o CIAP tinnha antes dois modelos C e D.

Mas, pelo que vimos agora no Ajuste SINIEF 5 de 09/07/2010 estes dois modelo cairam fora.

Estamos certos?

Como fica esta situaçao agora?

E começa em 01/01/2011 segundo uma Portaria também da SEFAZ-MT, portaria 189/2010.

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Respostas a este tópico

Marilene,
O CIAP foi incluído na EFD através do Bloco G. Na apresentação do Blogo G não existe mais a distinção entre CIAP modelo C e D, é um modelo único DIGITAL dentro da EFD. OS contribuintes são obrigados a entregar a EFD e que utilizam crédito de ICMS sobre bens do ativo imobilizado devem prestar as informações sobre estes créditos através do Bloco G.
Marilene,


Agora só teremos o modelo D, conforme o leiaute estabelecido no ATO COTEPE/ICMS Nº 22, DE 17 DE JUNHO DE 2010, e no GUIA PRATICO.

abraços
Jorge, vc coloca que é o modelo D porque é bem a bem, certo ? Vc acredita que os estados onde é utilizado o modelo C podem começar a solicitar o CIAP impresso, dos anos anteriores, apenas no modelo D ?

jorge campos disse:
Marilene,


Agora só teremos o modelo D, conforme o leiaute estabelecido no ATO COTEPE/ICMS Nº 22, DE 17 DE JUNHO DE 2010, e no GUIA PRATICO.

abraços
Marli,

O modelo D foi definido em reunião do CONFAZ( GT-48), em relação ao legado, eles não poderão pedir em outro modelo além daquele já definido à época.

abraços
Qual a diferença do C e D ? No manual da receita, consta
Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP – modelos “C” e “D”
Desde já agradeço a atenção
Alessandro,
Sugiro a leitura do Ajuste SINIEF 03/2001, que criou o CIAP, para maiores detalhes.
De forma bem resumida:
- No CIAP modelo C o controle dos créditos de ICMS dos bens do ativo permanente será efetuado englobadamente (cálculo por total).
- No CIAP modelo D o controle dos créditos de ICMS dos bens do ativo permanente será efetuado individualmente (cálculo individual).

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