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Permalink Respondida por Jorge Campos em 14 março 2009 at 9:18
Permalink Respondida por Natascha SH em 28 janeiro 2010 at 9:53
Oi! Alexandra e Alex,
Neste momento do projeto não existe validação do fornecedor/cliente estangeiro; por enquanto, a regra informa se for estrangeiro você não preenche o campo CNPJ, I.E, CPF,
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REGRA_NAO_PREENCHER_BRA
O campo somente poderá ser preenchido quando o campo COD_PAIS do registro for igual à Brasil
MSG_NAO_PREENCHER_BRA
REGRA_OBRIGATORIO_CPF_BRA
O campo será obrigatório se REGRA_OBRIGATORIO_CPF_EXCLUDENTE e COD_PAIS é igual a Brasil
MSG_OBRIGATORIO_CPF_BRA
Contudo, existe um outro projeto chamado de Cadastro Nacional de Empresas, desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento Industria e Comércio Exterior, que pretende atender à lacuna do cadastro das empresas estrangeiras, neste portal a idéia é fornecer todo o nível de informação da empresa, de tal sorte que não fique restrita às informações do Sintegra, seria um SPC das empresas. E temos notícias de empresas que participam do piloto, que utilizaram informações deste cadastro para permitir ou não o faturamento de determinados produtos, por conta de problemas do cliente com a RFB, tais como, administradores com bens bloqueados,etc
segue a o link e a notícia mais recente sobre o tema:
http://www.cne.desenvolvimento.gov.br/
Cadastro Nacional de Empresas tem abertura ao público adiada
04/03/2009
A Secretaria de Comércio e Serviços (SCS), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), adiou a disponibilização para a sociedade civil do Cadastro Nacional de Empresas (CNE), previsto para este mês, em função da adequação do sistema à nova figura jurídica no ambiente dos pequenos negócios: o Microempreendedor Individual (MEI). Uma nova data está sendo definida.
Conforme estabelece o Código Civil, poderá ser enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual que, entre outros requisitos, tenha alcançado receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36 mil - seja optante pelo Simples Nacional e não seja sócio ou administrador de outra empresa.
A Lei Complementar nº 128, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, determina um trâmite especial no processo de registro do Microempreendedor Individual nas juntas comerciais e, para que seja incluído no banco de dados do CNE de forma adequada, serão necessárias adequações dos sistemas informatizados que dão suporte ao Cadastro.
Segundo o secretário de Comércio e Serviços, do MDIC, Edson Lupatini Junior, a simplificação e desburocratização do processo de registro do MEI vão beneficiar e estimular a formalização de uma grande quantidade de empreendedores que, hoje, não participam dos sistemas previdenciário e tributário nacional. "Esse é um fator de cidadania para estas pessoas", afirma.
Cadastro Nacional de Empresas
O CNE armazena, atualmente, dados cadastrais de aproximadamente 17 milhões de empresas localizadas no Brasil, nacionais e estrangeiras, ativas ou extintas em funcionamento no País. O sistema foi criado pela Coordenação Geral de Modernização e Informática (CGMI), do Ministério, e sua primeira versão foi lançada em dezembro do ano passado.
“Essa primeira etapa do sistema só permite o acesso de órgãos da administração pública que, por meio de acordo de cooperação técnica, solicitema entrada ao Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), vinculado à SCS, do MDIC”, lembrou o secretário Lupatini Junior.
O CNE resgata 200 anos de registro mercantil no Brasil e contém informações tais como endereço, capital social, data de início da atividade, filiais de empresas estrangeiras, bloqueios, livros mercantis, atual situação do empreendimento, filiais nos estados, natureza jurídica e entre outros dados empresariais.
Para outras informações, os interessados devem acessar o endereço eletrônico do sistema cne@desenvolvimento.gv.br ou enviar e-mail para dnrcresponde@desenvolvimento.gov.br.
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2109.7190 e 2109.7198
Alice Rosas Maciel
alice.maciel@desenvolvimento.gov.br
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