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Permalink Respondida por Lairson Pasqual em 11 fevereiro 2009 at 16:37
Permalink Respondida por Patricia Pontes Ferreira David em 12 fevereiro 2009 at 9:39
Patricia,
Nas operações com a zona franca de manaus, observadas as regras contidas na legislação o ICMS é Isento, devendo constar na NF em forma de desconto do valor do respectivo imposto, esse é o exemplo citado no Guia, mas em alguns RICMS temos situações que a isenção do ICMS ou outra forma de beneficio e repassado ao destinatário em forma de desconto.
Ats.
Lairson Pasqual
Permalink Respondida por Oscar Gomes Oliviera Neto em 5 maio 2009 at 17:27
Permalink Respondida por Oscar Gomes Oliviera Neto em 6 maio 2009 at 13:11
Permalink Respondida por JAKSON AMORIM em 21 maio 2010 at 9:08
Patricia,
Nas operações com a zona franca de manaus, observadas as regras contidas na legislação o ICMS é Isento, devendo constar na NF em forma de desconto do valor do respectivo imposto, esse é o exemplo citado no Guia, mas em alguns RICMS temos situações que a isenção do ICMS ou outra forma de beneficio e repassado ao destinatário em forma de desconto.
Ats.
Lairson Pasqual
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