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Pessoal Boa Tarde

Tenho uma dúvida sobre esse campo do Registro C100.
Alguem poderia dar um exemplo mais facil, por exemplo no guia fala sobre desconto ICMS nas remessas para ZFM.
Mas remessa do quê de venda ou brinde? Em quais situações devo responder ele?


Att,

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Respostas a este tópico

Patricia,

Nas operações com a zona franca de manaus, observadas as regras contidas na legislação o ICMS é Isento, devendo constar na NF em forma de desconto do valor do respectivo imposto, esse é o exemplo citado no Guia, mas em alguns RICMS temos situações que a isenção do ICMS ou outra forma de beneficio e repassado ao destinatário em forma de desconto.

Ats.

Lairson Pasqual
Bom dia Lairson

Obrigada pela informação.

Mas poderia me citar um exemplo desse ultimo caso.

Att,
Lairson Pasqual disse:
Patricia,

Nas operações com a zona franca de manaus, observadas as regras contidas na legislação o ICMS é Isento, devendo constar na NF em forma de desconto do valor do respectivo imposto, esse é o exemplo citado no Guia, mas em alguns RICMS temos situações que a isenção do ICMS ou outra forma de beneficio e repassado ao destinatário em forma de desconto.

Ats.

Lairson Pasqual
oi Patricia e ou Lairson

será que vc conseguiu a resposta de como fazer o detalhamento na nf_e para uma venda para zona franca de manaus , onde O ICMS DE 7% É DADO COMO DESCONTO ? E AINDA POR CIMA TEM ICMS SUBST TRIBUTARIA , NÉ ? ( trabalho numa ind de auto peças e preciso emitir uma nfe para lá e o cliente tem inscricao SUFRAMA e quer o desconto ......não estamos conseguindo .....fico no aguardo de seu retorno .Abraços de Oscar Gomes
oi Oscar ou Patricia ou quem ler ... olha abaixo a resposta do amigo da Comuna Sped BRasil o grande Lairson :
entao vamos a obra e ver o que acontece ....
Às 11:04 em 6 maio 2009, Lairson Pasqual disse...
Oscar,

Em relação aos impostos deve ser enquadrados nos respectivos CSTs EX ICMS 40, PIS"08< COFINS "08" e IPI 52 ou 55.

Os valores dos tributos serão informados somente em informações complementares detalhando o valor do desconto.

Ats,

Lairson PAsqual
Bom dia Lairson....

O ICMS é isento para ZFM, porém o PIS/COFINS é tributado a aliquota zero.Devo informar este abatimento de PIS/COFINS juntamente com o ICMS no campo 15 do registro C100.

Obrigado Jakson....

Lairson Pasqual disse:
Patricia,

Nas operações com a zona franca de manaus, observadas as regras contidas na legislação o ICMS é Isento, devendo constar na NF em forma de desconto do valor do respectivo imposto, esse é o exemplo citado no Guia, mas em alguns RICMS temos situações que a isenção do ICMS ou outra forma de beneficio e repassado ao destinatário em forma de desconto.

Ats.

Lairson Pasqual

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