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Srs(as).

 

Havendo advertências PVA para envio do arquivo ICMS/IPI. É possivel enviar o arquivo ou não?

 

Grato,

 

Décio.

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Respostas a este tópico

Só não da de enviar se tiver erro, só havendo advertência da de enviar normalmente. 

Décio,

Realmente, não existe problema algum em enviar uma EFD com itens de advertência, deve-se apenas cuidar para que a advertência esteja sob controle, ou seja, que ao enviar vc saiba e tenha pleno domínio do motivo da advertência. Até porque, o fisco tem descoberto EFDs sem advertência, que uma vez cruzada com o SINTEGRA, tem originado auto de infração, por omissão de receita.

Para vc ter idéia só no RS foram autuados pela SEFAZ 26.117 num valor total de 626,7 milhões, e a base de autuação foram a NF-e, EFD, CT-e.

 

Olá Jorge e Ronei.

 

Muito obrigado. Com a resposta, tomei a iniciativa de corrigir as advertências.

At.

Décio Martins

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