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Aj. SINIEF CONFAZ 2/10 - Aj. SINIEF - Ajuste SINIEF CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 2 de 26.03.2010

D.O.U.: 01.04.2010

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

 

Bom Dia a Todos!!!

 

No ajuste descrito acima, o prazo de escrituração do CIAP foi alterado como segue:

 

I - o § 5º à cláusula terceira:

"§ 5º A escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, modelos "C? ou "D?, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011.";

Essa prorrogação  terá efeitos sómente a partir de 01.2011 para entrega em 02.2011 ou será retroativa à 2010, como algumas fontes estão divulgando?

 

Obrigado,

 

Um abraço a todos

 

Eduardo

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Brigante,


Na EFD não existe retroatividade.


abraços

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