D.O.U.: 01.04.2010
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Bom Dia a Todos!!!
No ajuste descrito acima, o prazo de escrituração do CIAP foi alterado como segue:
I - o § 5º à cláusula terceira:
"§ 5º A escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, modelos "C? ou "D?, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011.";
Essa prorrogação terá efeitos sómente a partir de 01.2011 para entrega em 02.2011 ou será retroativa à 2010, como algumas fontes estão divulgando?
Obrigado,
Um abraço a todos
Eduardo