Jorge, boa tarde!
Estamos com uma dúvida em relação as informações publicadas abaixo:
ATO COTEPE/ICMS Nº 12, DE 17 DE JUNHO DE 2010
“Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.
Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de dezembro de 2010.”.
AJUSTE SINIEF 3, DE 9 DE JULHO DE 2010
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 5º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
“§ 5º A partir de 1º de outubro de 2010, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, conforme definidos no Anexo.”.
O fato de ser necessário enviar a informação do CRT em 01/10/2010 quer dizer que tenho que estar aderente versão da NF-e 2.0? Podemos considerar que esta data sobrepõe a data de 31/12/2010?
Grata,
Luciana
Tags:
Permalink Respondida por Jorge Campos em 22 julho 2010 at 21:47
Luciana,
Realmente, houve um problema...os ajustes são determinados pelo COTEPE, que não percebeu que a SEGUNDA GERAÇÃO já havia sido postergada para janeiro. Como o ENCAT, não pode resolver o problema, já foi agendada uma reunião para encaminhar a solução....vamos aguardar.
abraços
Permalink Respondida por Carlos em 29 julho 2010 at 17:59
Luciana,
Em SP, a PORTARIA CAT Nº 123 DE 06/08/2010 está prevendo os campos CRT e CSOSN para 01/01/2011.
"§ 3º - A partir de 1º de janeiro de 2011 deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário -
CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, conforme
definidos em Ajuste SINIEF." (NR);
Permalink Respondida por Adriano Strider em 19 agosto 2010 at 10:01
Bem-vindo a
SPED Brasil
© 2012 Criado por Aliz Inteligência Sustentável.
Ativado por
