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Jorge, boa tarde!

 

Estamos com uma dúvida em relação as informações publicadas abaixo:

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 12, DE 17 DE JUNHO DE 2010

“Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.

 

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de dezembro de 2010.”.

 

AJUSTE SINIEF 3, DE 9 DE JULHO DE 2010

 

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 5º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:

 

“§ 5º A partir de 1º de outubro de 2010, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, conforme definidos no Anexo.”.

 

O fato de ser necessário enviar a informação do CRT em 01/10/2010 quer dizer que tenho que estar aderente versão da NF-e 2.0? Podemos considerar que esta data sobrepõe a data de 31/12/2010?

 

Grata,

Luciana 

 

 

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Respostas a este tópico

Luciana,

Realmente, houve um problema...os ajustes são determinados pelo COTEPE, que não percebeu que a SEGUNDA GERAÇÃO já havia sido postergada para janeiro. Como o ENCAT, não pode resolver o problema, já foi agendada uma reunião para encaminhar a solução....vamos aguardar.


abraços
Obrigada!

Abraços,
Luciana

jorge campos disse:
Luciana,

Realmente, houve um problema...os ajustes são determinados pelo COTEPE, que não percebeu que a SEGUNDA GERAÇÃO já havia sido postergada para janeiro. Como o ENCAT, não pode resolver o problema, já foi agendada uma reunião para encaminhar a solução....vamos aguardar.


abraços
Prezados

Como ficou a indagação inicial? houve alguma resposta?

A dúvida levantada é totalmente pertinente.

Grato.
Luciana,

Em SP, a PORTARIA CAT Nº 123 DE 06/08/2010 está prevendo os campos CRT e CSOSN para 01/01/2011.

"§ 3º - A partir de 1º de janeiro de 2011 deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário -
CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, conforme
definidos em Ajuste SINIEF." (NR);
Obrigada Moises!

Abraços,
Luciana

Moises Azevedo disse:
Luciana,

Em SP, a PORTARIA CAT Nº 123 DE 06/08/2010 está prevendo os campos CRT e CSOSN para 01/01/2011.

"§ 3º - A partir de 1º de janeiro de 2011 deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário -
CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, conforme
definidos em Ajuste SINIEF." (NR);
Pessoal,

Vocês tem conhecimento de algum legislação que postergou este prazo no Rio Grande do Sul, pois estou com o mesmo problema.

Obrigado.

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