Olá amigos,
Gostaria de saber se alguém obteve sucesso ao validar os blocos M utilizando alíquota de 4% no COFINS, pois não obtive sucesso.Consigo validar informando apenas outras alíquotas (obtendo somente advertencia de q o calculo nao esta correto, ja q fiz o calculo utilizando 4%)
Já vi em posts anteriores que seria liberada uma versão do programa no futuro para empresas que estão sob esta alíquota, essa informação ainda é válida?
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O PVA atual não contempla instituições financeiras e demais empresas que tenham alíquota básica do COFINS 4%.
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas
jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº
7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.
Permalink Respondida por Felipe Alvares em 10 fevereiro 2012 at 13:29
Obrigado Sidney!
Poderia deixar informado aqui a fonte deste artigo?
Isto se encontra no Guia Prático e no Portal do SPED.
Permalink Respondida por Felipe Alvares em 10 fevereiro 2012 at 17:33
Devo entender então que somente será necessário enviar os arquivos referentes a julho de 2012 em diante, a partir da referida data? E quanto ao ano de 2011 não é necessário envio?
Estas empresas se enquadram na condição III.
Não tem nem como entregar antes, por limitação das regras do validador atual.
O Validador atual 1.06 não aceita no campo 14 do Registro 0000 o valor "3-Atividade Financeira", nem aceita a alíquota básica de COFINS 4%.
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Talvez o PVA 2.0 que foi prometido para Abril, contemple estas empresas.
Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010, estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, conforme cronograma atualizado pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 2011:
I. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
Permalink Respondida por Felipe Alvares em 10 fevereiro 2012 at 18:03
Obrigado Sidney! Você foi muito esclarecedor.
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