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Alguns de meus clientes me informaram que os clientes deles estão reclamando de que o arquivo XML não contém o EAN (atual GTIN), porém, a descrição desse item no Manual de Integração é um tanto dúbia quanto à obrigatoriedade ou não dessa informação, qual seja, "Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14), não informar o conteúdo da TAG em caso de o produto não possuir este código. ".

 

Alguém pode me informar algo a respeito da obrigatoriedade ou não dessa informação quando determinado produto possui o código EAN, haja vista haver   dispensa  expressa quando o produto não possui o código?

 

Tags: EAN, GTIN

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Djalma,

Este tema foi bastante discutido e trabalhado pela GS1, sugiro um contato com eles, segue alguns detalhes:

GS1 Brasil coloca à disposição Layout com Informações Complementares à NF-e
NF-e
07/ 02/ 2008
Novo arquivo contemplará, além dos dados exigidos pelo Fisco, informações financeiras e logísticas, beneficiando as relações B2B entre parceiros de negócios.

A NF-e foi criada em 2006 com o intuito de simplificar o dia-a-dia das empresas, por meio dos benefícios proporcionados pela tecnologia. É um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com a finalidade de documentar transações comerciais entre empresas.

O processo é ágil, pois a empresa emissora de Nota Fiscal Eletrônica gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, assinado digitalmente. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à NF-e, será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

A automação e a integração dos sistemas e troca eletrônica de pedidos de compra e notas fiscais já são realizados há mais de quinze anos entre as empresas no Brasil que utilizam o EDI (Eletronic Data Interchange) - Intercâmbio Eletrônico de Dados. O comércio eletrônico já modificou a forma como as empresas realizam negócios e a NF-e será responsável pela massificação deste cenário.

A adoção da NF-e, até agora, foi facultativa, porém, a partir deste ano os setores de produção, distribuição e revenda de combustíveis e cigarros, em 20 estados e no Distrito Federal, terão a obrigatoriedade de adotá-la. Uma vez que as empresas desenvolvam a solução, e enviem o arquivo de notas fiscais, eletronicamente para o Fisco, poderão também fazê-lo para seus parceiros de negócios, gerando redução de custos administrativos e operacionais, de estoque, de saldos, de itens faltantes, de devoluções, aumentando as vendas e agilizando o recebimento das mercadorias.

Sendo assim, a NF-e, juntamente com demais informações logísticas enviadas por meios eletrônicos, parece ser o caminho natural para os processos de negócios entre as empresas, fortalecendo as relações B2B. Considerando esse cenário, a GS1 Brasil se antecipou e promoveu um grupo - eCommerce NF-e – que discutiu sobre a harmonização da NF-e com os processos B2B existentes, com foco em vários setores da economia. “O atual layout da NF-e contém informações que atendem somente às necessidades do Fisco. A intenção do nosso grupo de trabalho foi desenvolver um arquivo complementar, um adendo, que também contemplasse informações financeiras e logísticas, facilitando ainda mais a vida das empresas”, destaca Frederico Cunha, assessor de Soluções da GS1 Brasil e coordenador do grupo.

O adendo B2B foi criado no mesmo padrão da NF-e, que utiliza linguagem XML, e poderá ser enviado em conjunto com esta ao parceiro de negócios. “Os beneficios serão melhor controle financeiro, fiscal e tributário, além da melhora nos relacionamentos entre as empresas, principalmente nas atividades logísticas”, conclui o assessor.
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