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Olá,

 

O título resume bem minha mais nova dificuldade com o EFD de alguns de meus clientes: há vários deles enquadrados como contribuintes do Super Simples e muitos deles também, emissores de Cupom Fiscal.

 

Tudo o que pude encontrar sobre o assunto - incluindo legislação - diz que a emissão do cupom deve acontecer normalmente no que se refere a tributação do ICMS: os valores de alíquotas e impostos devem seguir as regras normais dos produtos. Ou seja, um produto que para uma empresa não enquadrada no Super Simples, pagaria 17%, também destacará estes 17% no item do cupom fiscal.

 

O tratamento especial vem na apuração. As várias fontes citadas acima afirmam que no momento da apuração fiscal, no entanto, devem ser aplicadas as alíquotas e valores cabíveis àquele contribuinte Super Simples. Em nenhuma destas fontes fica claro, porém, como isso deve acontecer. Principalmetne no caso do EFD.

 

Significa isso que o cupom deva ser emitido com a tributação normal, mas nos registros C425 e C490, eu devo tratá-los como um tributo zerado (ou não-tributado? ou isento?)? Mas como resolver a verificação que o PVA faz entre os registros C425/C490 e o C405 (redução Z da impressora).

 

Ou então, devo fazer o registro dos dados da ECF tal qual estão na impressora e então, no registro de apuração (E100 e filhos), não tratar os valores 'tributados' na ECF como débito de ICMS? O que muito provavelmente levaria a outra crítica do PVA por diferença de valores calculados.

 

Ou, por fim, a questão é resolvida por meio de ajustes de valores do registro E100?

 

Sinto muito pela parede de texto que o tal título resumido gerou (e também se isso já foi discutido, busquei de diversas maneiras algo parecido aqui no fórum e não achei nada), mas ajudaria-me muito qualquer luz sobre o assunto.

 

Obrigado

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Respostas a este tópico

O SPED Fiscal não dá tratamento especial para o SIMPLES NACIONAL, isto ficaria para um futuro "Perfil C", que ainda não foi definido.

Hoje no PVA, os tributos dos itens dos cupons, devem bater com os totalizadores parciais do ECF e devem bater com o valor lançado.

Deve pedir orientação a sua secretaria de estado, se deve lançar tudo nos totalizadores N1 e F1, ou lançar normalmente nos valores tributados e no final da apuração gerar um estorno de débito.

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