Olá,
O título resume bem minha mais nova dificuldade com o EFD de alguns de meus clientes: há vários deles enquadrados como contribuintes do Super Simples e muitos deles também, emissores de Cupom Fiscal.
Tudo o que pude encontrar sobre o assunto - incluindo legislação - diz que a emissão do cupom deve acontecer normalmente no que se refere a tributação do ICMS: os valores de alíquotas e impostos devem seguir as regras normais dos produtos. Ou seja, um produto que para uma empresa não enquadrada no Super Simples, pagaria 17%, também destacará estes 17% no item do cupom fiscal.
O tratamento especial vem na apuração. As várias fontes citadas acima afirmam que no momento da apuração fiscal, no entanto, devem ser aplicadas as alíquotas e valores cabíveis àquele contribuinte Super Simples. Em nenhuma destas fontes fica claro, porém, como isso deve acontecer. Principalmetne no caso do EFD.
Significa isso que o cupom deva ser emitido com a tributação normal, mas nos registros C425 e C490, eu devo tratá-los como um tributo zerado (ou não-tributado? ou isento?)? Mas como resolver a verificação que o PVA faz entre os registros C425/C490 e o C405 (redução Z da impressora).
Ou então, devo fazer o registro dos dados da ECF tal qual estão na impressora e então, no registro de apuração (E100 e filhos), não tratar os valores 'tributados' na ECF como débito de ICMS? O que muito provavelmente levaria a outra crítica do PVA por diferença de valores calculados.
Ou, por fim, a questão é resolvida por meio de ajustes de valores do registro E100?
Sinto muito pela parede de texto que o tal título resumido gerou (e também se isso já foi discutido, busquei de diversas maneiras algo parecido aqui no fórum e não achei nada), mas ajudaria-me muito qualquer luz sobre o assunto.
Obrigado
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