Na EFD PIS/COFINS é possível a empresa tomar crédito a partir de NF de venda a consumidor (códigos 02, 2D, 2E e 59). Quando isso ocorre, a empresa deve gerar os registros C395 e C396.
Na EFD ICMS/IPI ou até mesmo no SINTEGRA, não existe registro para que eu possa escriturar um documento de aquisição com um desses modelos previstos no registro C395 da EFD PIS/COFINS.
Até o advento da EFD PIS/COFINS, a empresa não escriturava esse tipo de documento nas aquisições, até porque não toma crédito do ICMS e/ou IPI. A empresa lançava esse documento direto no contas a pagar e/ou contábil, mas na escrita fiscal o documento não era lançado.
Fiquei em dúvida se existe algum empecilho em a empresa começar a escriturar esse documento (sem crédito de ICMS) e demonstrar nas obrigações fiscais do ICMS, como, no livro de entradas listar esse documento de aquisição ou nas GIAs (GIA/SP, DAPI/MG, DIME/SC, etc) mostrar o total por CFOP utilizado na escrituração desse documento?
Se alguém quiser compartilhar sua opinião a respeito eu agradeço.
Tags: Consumidor, NF, Venda, a, de
Não há previsão legal para Nota de Venda ao Consumidor ou Cupom Fiscal serem considerados no Livro de Entrada, pois são documentos para consumidor final.
Se você é contribuinte de ICMS sempre exija Nota eletrônica ou Nota Modelo 01, para que possa ser escriturada nos Livros de ICMS.
O SPED PIS/COFINS aceita este tipo de documento na entrada, para crédito de PIS/COFINS, mas ao meu ver só teria sentido, para uma empresa unicamente prestadora de serviço (ISS), que não tenha obrigações com o ICMS.
Aconselho a pedir a Nota completa mesmo não sendo contribuinte de ICMS.
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