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Pessoal, visto que muitas pessoas estão com dificuldade para enviar o arquivo e varias pessoas irão enviar o arquivo sem movimento, desenvolvi um arquivo txt e o validei no PVA. Caso alguém queira, basta fazer algumas pequenas alteraçoes referente a cadastro e usar a mesma estrutura. Podemos tratar por email: Emersonlopesrocha@gmail.com

At. Emerson

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Olá, Prezado Emerson, você poderia compartilhar com a gente?

vanderlan.consutor@gmail.com

 

Vanderlan Falcão

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Muito cuidado, os contribuintes que fazem isso estão enfrentando sérios riscos, se nesse meio tempo entre o envio sem movimento e a retificação o fisco abrir qualquer procedimento você ficará impedido de fazer a retificação, e poderá responder por omissão.

Concordo, mais um risco pra aqueles que não conseguiram gerar com movimento é pagar a multa mensal por falta do envio do arquivo... Além do mais, até a presente data há a possibilidade de se retificar... não se pode é realmente ficar de braços cruzados ....

Danilo R. Rodrigues Deus Dará disse:

Muito cuidado, os contribuintes que fazem isso estão enfrentando sérios riscos, se nesse meio tempo entre o envio sem movimento e a retificação o fisco abrir qualquer procedimento você ficará impedido de fazer a retificação, e poderá responder por omissão.

OK!

Vanderlan Falcão disse:

Olá, Prezado Emerson, você poderia compartilhar com a gente?

vanderlan.consutor@gmail.com

 

Vanderlan Falcão

Contador

Os prazos de entrega foram definidos pela Instrução Normativa 1.218/2011, que alterou os prazos estabelecidos originalmente.

PRAZO DE ENTREGA

A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.

PENALIDADES

A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

RETIFICAÇÃO

A EFD-PIS/Cofins entregue, poderá ser objeto de substituição, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.

O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá ser transmitido até o último dia últil do mês de junho do anocalendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:

  • Objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;
  • Intimada de início de procedimento fiscal; ou
  • Cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD PIS/Cofins em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.

Por favor me envie esse arquivo, tenho clientes que já pediram para enviar sem movimento.

ronei.luft@maxiconsystems.com.br.

Desde já Agradeço.

oK!

Prezado Emerson, poderia me enviar esse arquivo? ismael@serconbarretos.com.br desde ja agradeço abraços.

Bom dia! Poderia por gentileza me enviar....lugabao@hotmail.com

Já agradeço por antecipação.

OK!

Pessoal,

No site oficial do SPED-PIS/COFINS há arquivos de exemplos que estão validados e, havendo alteração nos dados cadastrais, possibilita o envio sem movimento:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/exemplos...

Falar no risco desta atitude é chover no molhado, mas lembre-se: se não houver programação e prazos para a retificação, a tendência é o risco crescer exponencialmente.

E lembrem-se: arquivo sem movimento e NF-e transmitida é, no mínimo, estranho. Além de ser fácil a detecção de tal comportamento.

Abraços e boa sorte.

Jurânio Monteiro

www.juraniomonteiro.com

Boa noite Emerson

Poderia me enviar este aqruivo email : rodrigomarques.s@hotmail.com.br

Desde já lhe agradeço.

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