Pessoal, visto que muitas pessoas estão com dificuldade para enviar o arquivo e varias pessoas irão enviar o arquivo sem movimento, desenvolvi um arquivo txt e o validei no PVA. Caso alguém queira, basta fazer algumas pequenas alteraçoes referente a cadastro e usar a mesma estrutura. Podemos tratar por email: Emersonlopesrocha@gmail.com
At. Emerson
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Permalink Respondida por Vanderlan Falcão em 17 fevereiro 2012 at 11:53
Olá, Prezado Emerson, você poderia compartilhar com a gente?
vanderlan.consutor@gmail.com
Vanderlan Falcão
Contador
Permalink Respondida por Danilo R. Rodrigues Deus Dará em 17 fevereiro 2012 at 12:50
Muito cuidado, os contribuintes que fazem isso estão enfrentando sérios riscos, se nesse meio tempo entre o envio sem movimento e a retificação o fisco abrir qualquer procedimento você ficará impedido de fazer a retificação, e poderá responder por omissão.
Permalink Respondida por emerson lopes em 17 fevereiro 2012 at 16:45
Concordo, mais um risco pra aqueles que não conseguiram gerar com movimento é pagar a multa mensal por falta do envio do arquivo... Além do mais, até a presente data há a possibilidade de se retificar... não se pode é realmente ficar de braços cruzados ....
Danilo R. Rodrigues Deus Dará disse:
Muito cuidado, os contribuintes que fazem isso estão enfrentando sérios riscos, se nesse meio tempo entre o envio sem movimento e a retificação o fisco abrir qualquer procedimento você ficará impedido de fazer a retificação, e poderá responder por omissão.
Permalink Respondida por emerson lopes em 21 fevereiro 2012 at 11:46
OK!
Vanderlan Falcão disse:
Olá, Prezado Emerson, você poderia compartilhar com a gente?
vanderlan.consutor@gmail.com
Vanderlan Falcão
Contador
Permalink Respondida por emerson lopes em 22 fevereiro 2012 at 9:31
Os prazos de entrega foram definidos pela Instrução Normativa 1.218/2011, que alterou os prazos estabelecidos originalmente.
PRAZO DE ENTREGA
A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
PENALIDADES
A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
RETIFICAÇÃO
A EFD-PIS/Cofins entregue, poderá ser objeto de substituição, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.
O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá ser transmitido até o último dia últil do mês de junho do anocalendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:
Permalink Respondida por Ronei Luft em 22 fevereiro 2012 at 10:41
Por favor me envie esse arquivo, tenho clientes que já pediram para enviar sem movimento.
ronei.luft@maxiconsystems.com.br.
Desde já Agradeço.
Permalink Respondida por emerson lopes em 22 fevereiro 2012 at 15:24
oK!
Permalink Respondida por ISMAEL SANCHES PEDRO em 22 fevereiro 2012 at 15:35
Prezado Emerson, poderia me enviar esse arquivo? ismael@serconbarretos.com.br desde ja agradeço abraços.
Bom dia! Poderia por gentileza me enviar....lugabao@hotmail.com
Já agradeço por antecipação.
Permalink Respondida por emerson lopes em 23 fevereiro 2012 at 16:32
OK!
Permalink Respondida por Jurânio Monteiro em 23 fevereiro 2012 at 20:57
Pessoal,
No site oficial do SPED-PIS/COFINS há arquivos de exemplos que estão validados e, havendo alteração nos dados cadastrais, possibilita o envio sem movimento:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/exemplos...
Falar no risco desta atitude é chover no molhado, mas lembre-se: se não houver programação e prazos para a retificação, a tendência é o risco crescer exponencialmente.
E lembrem-se: arquivo sem movimento e NF-e transmitida é, no mínimo, estranho. Além de ser fácil a detecção de tal comportamento.
Abraços e boa sorte.
Jurânio Monteiro
Permalink Respondida por Rodrigo Marques de Souza em 23 fevereiro 2012 at 21:01
Boa noite Emerson
Poderia me enviar este aqruivo email : rodrigomarques.s@hotmail.com.br
Desde já lhe agradeço.
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