Para transmissitir o arquivo do PIS COFINS, EFD PIS/Cofins deverá ser assinada digitalmente contendo duas assinaturas? Do pelo representante legal da empresa ou procurador e do contador?
A página 7 do Guia Prático versão 1.0.4 é bem clara quanto a isto - Basta somente uma assinatura.
Somente na ECD (SPED Contábil) são exigidas as assinaturas do representante legal e do Contabilista.
"Seção 5 – Da assinatura com certificado digital
Poderão assinar a EFD-PIS/Cofins, com certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):
1. o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. o representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB."