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Prezados,

Tenho mais uma dúvida, em relação ao ativo imobilizado. Os bens que estou construindo/montando através de aquisição de vários componentes (várias nfs) eu posso me creditar desses componentes no momento da compra, ou tenho que esperar a construção/montagem do mesmo e aplicação no processo de produção?

Estou fazendo essa pergunta, pois no guia prático registro F130 o campo 06 = Mês/Ano de "Aquisição" dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado, com apuração de crédito com
base no valor de aquisição.

Entretanto, se falando de bens em andamento que são compostos por vários componentes, para cenário em andamento não teria mês/ano aquisição e sim mês/ano de "construção" de um bem.

Att., Clécio.

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Respostas a este tópico

Tenho essa mesma dúvida para a EFD ICMS/IPI, bloco G125.

Senhores,

 

 

Se estivermos falando de autoconsumo, ao destinar o componente para a construção do ativo, reza a boa prática fiscal e contábil ( e o RICMS/RIPI), que o contribuinte deve estornar o crédito feito no ato da aquisição, e neste caso estamos falando de ICMS/IPI/PIS/COFINS. E, quando concluída a construção, e na qualidade de ativo imobilizado, proceder à apropriação dos créditos conforme previsto em lei.

 

abraços

Jorge,

qual a Lei que ampara sua responsta? Existe alguma nota explicativa sobre esse assunto em específico?

 

 

 

 

jorge campos disse:

Senhores,

 

 

Se estivermos falando de autoconsumo, ao destinar o componente para a construção do ativo, reza a boa prática fiscal e contábil ( e o RICMS/RIPI), que o contribuinte deve estornar o crédito feito no ato da aquisição, e neste caso estamos falando de ICMS/IPI/PIS/COFINS. E, quando concluída a construção, e na qualidade de ativo imobilizado, proceder à apropriação dos créditos conforme previsto em lei.

 

abraços

Clécio, boa tarde

A lei te dar duas opções do crédito.

Não seria melhor se creditar pela depreciação?

Entra sem o crédito e toma à medida que for depreciando.

 

Atenciosamente,

Luiz Fernando

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