Caros,
Bom dia. Em caso de alteração de UF durante o ano calendário de 2010, deve se requerer a autenticação à Junta Comercial de jurisdição em que a empresa está registrada no período de entrega da ECD (30/06/2011)?
exemplo: Até 10/2010 Junta Comercial RJ
A partir de 11/2010 Junta Comercial ES
Entendo que assim como o diário, deve-se registrar o livro na junta que atualmente a empresa está registrada, esquecendo da "compentência" das informações, porém gostaria de uma segunda opnião pois não encontrei base legal definitiva sobre a situação exposta.
Grato por qualquer ajuda.
Att,
Gian