Valor da multa da EFD – Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI no Estado da Bahia começa com o valor de R$ 5.000,00.
Se você está obrigado à EFD – Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI e ainda não tomou providências para a correta apresentação do arquivo, veja alguns detalhes sobre essa obrigação no Estado da Bahia.
MULTA: R$ 5.000,00 – Ao contribuinte que deixar de apresentar no prazo determina na Legislação o referido arquivo - Art. 42, XIII-A, l LEI ESTADUAL Nº 7.014 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996.
PRAZO DE ENTREGA: Os contribuintes obrigados a partir de janeiro de 2011, poderão apresentar os arquivos de Janeiro a Maio até o dia 25/06/2011, portanto serão 5 arquivos a serem entregues uma vez que a escrituração é mensal.
RETIFICAÇÃO DO ARQUIVO: Após a data de entrega(dia 25 do mês subsequente), dependerá de autorização da inspetoria a qual o contribuinte está jurisdicionado.
SINTEGRA: Obrigatório até o mês de Dezembro. A partir de janeiro de 2012, os contribuintes que estão obrigados à apresentação do arquivo do EFD deixam de apresentar o SINTEGRA.
CÓDIGOS DE ITENS: Multa de R$ 1.380,00 - ao contribuinte que adotar o mesmo código para mais de um item de mercadoria ou serviço simultaneamente, aplicada a penalidade por cada item de mercadoria associado a um mesmo código;
Entre outras penalidades possíveis.
E ainda tem gente que nem sabe por onde começar.
Saudações e boa sorte.