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BAHIA - MULTA DA EFD ICMS IPI POR FALTA DE ENTREGA: R$ 5.000,00

Valor da multa da EFD – Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI no Estado da Bahia começa com o valor de R$ 5.000,00.

 

Se você está obrigado à EFD – Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI e ainda não tomou providências para a correta apresentação do arquivo, veja alguns detalhes sobre essa obrigação no Estado da Bahia.

 

MULTA: R$ 5.000,00 – Ao contribuinte que deixar de apresentar no prazo determina na Legislação o referido arquivo - Art. 42, XIII-A, l LEI ESTADUAL Nº 7.014 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

PRAZO DE ENTREGA: Os contribuintes obrigados a partir de janeiro de 2011, poderão apresentar os arquivos de Janeiro a Maio até o dia 25/06/2011, portanto serão 5 arquivos a serem entregues uma vez que a escrituração é mensal.

 

RETIFICAÇÃO DO ARQUIVO: Após a data de entrega(dia 25 do mês subsequente), dependerá de autorização da inspetoria a qual o contribuinte está jurisdicionado.

 

SINTEGRA: Obrigatório até o mês de Dezembro. A partir de janeiro de 2012, os contribuintes que estão obrigados à apresentação do arquivo do EFD  deixam de apresentar o SINTEGRA.

 

CÓDIGOS DE ITENS: Multa de R$ 1.380,00 - ao contribuinte que adotar o mesmo código para mais de um item de mercadoria ou serviço simultaneamente, aplicada a penalidade por cada item de mercadoria associado a um mesmo código;

 

Entre outras penalidades possíveis.

 

E ainda tem gente que nem sabe por onde começar.

 

Saudações e boa sorte.

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