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Bom Dia Prezados,
Aqui em SC o crédito do CIAP dar-se-á por emissão de NF de Entrada com CFOP criada especificamente para este fim, e não por um crédito informado no detalhamento da Apuração do ICMS.
Alguém tem alguma informação de como fica essa "particularidade" no cenário do SPED a partir de 07/2010 com o Bloco G ?
Se alguem tiver alguma informação e puder compartilhar, a casa agradece.

Grande Abraço a Todos

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Olá Janilson,

Em Santa Catarina o crédito do ativo imobilizado a partir de 01/04/2003, era efetuado através da emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1A, indicando o valor do crédito a ser apropriado – CFOP 1.604 (crédito ativo imobilizado), lançando-a no Livro de Registro de Entradas e automaticamente para o Livro de apuração de ICMS apropriando se do crédito diretamente.

Através do Decreto 1.923 de 27/11/2008, foi dispensada a obrigação de Nota Fiscal de Entrada para lançamento do crédito do ativo permanente mensalmente, e o lançamento deverá ser efetuado do CIAP diretamente para a DIME.

No EFD o crédito é lançado diretamente no registro de ajustes da apuração através dos códigos SC029999 - Outros ajustes de créditos até 01/12/2009 e SC020065 - Crédito originado de operação de entrada de mercadoria destinada ao ativo permanente – CIAP, incluso pela Portaria 008/2010.
Valeu Raphaela, muito obrigado pelas informações.
Na realidade, tinha 2 clientes me questionando sobre isso, que ainda estavam emitindo NF de Entrada com a CFOP 1604. Agora a situação está esclarecida.

Grande abraço
Pessoal,

Cuidado, com a entrada do Bloco G, os valores de apropriação do mês, seja por emissão de nota - em SP - ou por apropriação em " conta gráfica " devem ser apresentados por item de bem apropriado, e não mais num valor acumulado.

abraços.
Jorge, por favor, poderia me orientar a como emitir a nf de crédito de ICMS sobre ativo em SP? até março eu conseguia emitir não colocando valor de base de calculo, mas na versão 2.0 exige a Base; como posso fazer?

Grata,

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