CFOP 5929 e 6929 – Obrigatoriedades por UF:
A Nota Fiscal emitida após a emissão do Cupom Fiscal referente à venda deverá ser gerada utilizando o CFOP 5929 / 6929 – Quais as peculiaridades da legislação por UF?
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CFOP 5.929 – Emissão Simultânea de Nota Fiscal e Cupom Fiscal:
A Nota Fiscal emitida após a emissão do Cupom Fiscal referente à venda deverá ser gerada utilizando o CFOP 5929 (Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF).
Esta nota deve ser emitida sem destaque do imposto, zerando os campos:
11 (Valor total da nota fiscal),
12 (Base de Cálculo do ICMS),
13 (Valor do ICMS),
14 (Valor isentos),
15 (Outras) e
16 (Alíquota do ICMS), não devendo ser informados registros tipo 54, conforme item 10.1.20. da Parte 2, Anexo VII, RICMS.
Permalink Respondida por Bruno da Silva em 31 maio 2011 at 11:04
Bom dia!
Observando a resposta, me surgio umas duvidas a respeito dos CSTs a Serem utilizados para o SPED do PIS/COFINS.
por exemplo na operação com o CFOP 5.929, a tributação deverá ser diretamente pelo cupom fiscal, e na informação da NF qual o CST correto de um produto Tributavel por exemplo, devo constar o mesmo CST informando pelo cupom fiscal ou devo colocar como outras saidas??
exemplo pratico: cupom fiscal CST PIS E COFINS 01 tributavel...
NF (cfop 5.929) CST PIS E COFINS?? utilizar o mesmo ou outras saidas?
Marcelo,
Em SÃO PAULO
Se o comprador, pessoa física ou jurídica não-contribuinte, exigir Nota Fiscal, não pode-se deixar de emitir o Cupom Fiscal. Estando o contribuinte obrigado ao uso do ECF, os dois documentos deverão ser emitidos: Cupom Fiscal e Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A ou NF-e.
A Nota Fiscal, sem destaque do imposto, será entregue ao adquirente da mercadoria e o Cupom Fiscal ficará anexo à via fixa (grampeado).
Essa Nota Fiscal emitida deve conter o CFOP 5.929, caso o adquirente seja de SP, ou 6.929, caso o adquirente seja de outro Estado. Ela deve ser toda preenchida, sendo a sua escrituração feita com valores zerados, já que o débito será feito pelo cupom, Assim, no livro Registro de Saídas deve ser registrado para esta nota apenas a coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série.
Fundamento: artigo 135, § 2º, do RICMS/2000.
Artigo 135, RICMS - O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio SINIEF de 15-12-70, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantido seus incisos, pelo Decreto 54.869, de 02-10-2009; DOE 03-10-2009)
§ 2º - Além do cupom fiscal, deverá ser emitida, também, a Nota Fiscal nos casos em que a legislação exija esse documento ou quando solicitada pelo adquirente da mercadoria, hipótese em que:
1 - serão anotados nas vias do documento fiscal emitido, os números de ordem do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento;
2 - o documento fiscal será escriturado no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série;
3 - o Cupom Fiscal será anexado à via fixa do documento fiscal emitido.
Fátima
Permalink Respondida por Julio Cesar Carreira da Silva em 17 julho 2011 at 6:10
Permalink Respondida por Sandro Marcio Rozado Rodrigues em 9 dezembro 2011 at 8:58
Bom dia a todos!
Tenho uma dúvida com relação a qual CST para o Pis e Cofins devo utilizar no caso de notas com CFOP 5.929?
Grato a todos.
Sandro
Permalink Respondida por Roberto Silva em 13 junho 2012 at 10:13
Bom dia,
Tenho uma dúvida com relação a qual CST para o Pis e Cofins devo utilizar no caso de notas com CFOP 5.929?
E não entendi, quando diz que a nota fiscal eletronica tem que vir zerado, consultei artigo 135, § 2º, do RICMS/2000, ok.
mas também consultei o comunicado CAT nº 52/2011, a nota fiscal mencionada acima deverá ser emitida com destaque de ICMS, se a operação for tributada, mas será escriturada no livro Registro de Saídas apenas na coluna “Observações”.
Roberto
Permalink Respondida por Israel Pereira Nogueira em 7 maio 2013 at 18:08
Boa Tarde
Gostaria de saber Qual o Prazo conforme Determina a Legislação que tenho após Emissão do Cupom Fiscal para Emitir a NF-e C.F.O.P. 5.929 e se possível o Amparo Legal de tal Procedimento
Att.; Israel Nogueira
Permalink Respondida por José Antunes Coelho em 7 maio 2013 at 18:30
Esse prazo varia de UF. Em Mato Grosso do Sul o prazo é até o décimo dia do mês seguinte.
Att. José Antunes
Israel Pereira Nogueira disse:
Boa Tarde
Gostaria de saber Qual o Prazo conforme Determina a Legislação que tenho após Emissão do Cupom Fiscal para Emitir a NF-e C.F.O.P. 5.929 e se possível o Amparo Legal de tal Procedimento
Att.; Israel Nogueira
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