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Como determinar o momento de início da depreciação no caso de aquisição de bens que ficam estocados no almoxarifado da empresa, sem serem colocados diretamente no processo produtivo de imediato? E no caso de remessa de bens para conserto, deve ser interrompida a depreciação? Estamos trabalhando nos possíveis gaps de empresas mineiras, para atender a Resolução 3884/2007, que antecipou a entrega eletrônica do CIAP para 1° de julho de 2010....

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Alynne,

Antes de se debruçar nesta questão, vc precisa analisar detalhamente os seguintes institutos:

a) a Lei 6.404/76;

b) a Norma e Procedimento Contábil "NPC 07 - Ativo Imobilizado", emitida pelo IBRACON - Instituto de Auditores Independentes do Brasil;

c) e o "Pronunciamento Técnico CPC 27", emitido pelo CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis.


Digo isto porque a SEF-MG, defende todos os itens do Bloco G e a sua interpretação na leitura destes dispositivos.

Sobre estes cenários que vc listou.....estoque de mercadorias não configura ativo imobilizado... estoque de mercadorias quando ativado, deve ser baixado do estoque - estorno do icms, etc -
Sobre bens para conserto, é isso mesmo, aliás no CPC 27 vc encontra o procedimento. Quanto a resolução 3.884, até junho eles devem revogar....este foi o acordo.
Conforme informa o site SEF-MG:

A regulamentação do CIAP na EFD/SPED substituirá a regulamentação respectiva prevista na Resolução SEF 3.884/2007.
No momento oportuno, essa regulamentação será revogada.
Olá, no caso do setor elétrico, o estoque de obras está dentro do grupo contábil do "Ativo Permanente", então podemos considerar que dá o direito ao crédito de icms.
Neste caso, é necessário controlar os valores de "imobilizado em andamento" ou a apropriação do crédito pode iniciar a partir da competência de entrada da nota fiscal?

Obrigado!
Álvaro,


O setor de Utilities( elétrico, telecom, gás) tem particularidades no seu ativo que escapam ao modelo tradicional de empresa industrial.
Conheço bem este modelo, já implementei solução fiscal no setor elétrico e já mapeei empresas de telecom. Atualmente, travamos uma forte discussão com as UFs que rejeitam tratar este setor de forma diferenciada, inclusive, foi criado um grupo técnico para tratar este assunto com todas as UFS, e é coordenado pela TELEBRASIL/ABRASCA.
Para não ficarmos elucubrando, vamos a um exemplo, as UFS entendem que se vc tem estoque de ativo para reposição do mesmo, não é ativo...ele deveria ter sido lançado como uso e/ou consumo....Transformador, chaves, vc mantém estoque, e na quebra/avaria, vc substitui. Outrossim, tem Estado - MG, por exemplo - que entende estes materiais e a própria rede elétrica como alheios à atividade tributável da empresa.
Por fim, o Estado de São Paulo, dá outro entendimento:

Consulta n. 212/97:

“(...) aqueles bens do Ativo Permanente que forem usados na área industrial propriamente dita ou nas áreas de vendas e compras (suprimentos) – ainda que estas duas últimas áreas estejam localizadas na administração da empresa – portanto, ligados que estão aos processos de industrialização e/ou comercialização, tais aquisições e entradas dão direito de lançar como crédito, na escrita fiscal, o imposto destacado nos documentos fiscais correspondentes ...”

abraços
Obrigado sr. Jorge. realmente as particularidades do setor são evidentes, então dois leões para atender, ANEEL e o fisco federal.

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