Tags:
Pessoal, me permitam depois de quase 1 mes apimentar um pouco esta discussão. Mas o campo CSOSN tem 4 digitos (se contarmos a origem) , enquanto o CST do ICMS tem apenas 3. Nesta otica quem trabalha com sistemas e tem clientes nos 2 ambientes realmente precisaria que o Fisco determinasse com uma Norma Tecnica, talvez, os procedimentos.
Continuamos no aguardo, até porque as Empresas do Simples daqui alguns anos também irão compor o cenário do SPED Fiscal. Abraço a Todos
Sidney meu amigo. O manual de NF-e 2.0 deixa claro que devemos enviar as Tags CSOSN para empresas optantes do Simples e não CST ICMS. A nota explicativa dessa legislação comenta inclusive com a palavra "SUBSTITUIR" a tabela B do CST ICMS pela Tabela B do CSOSN. Se fica valendo as duas coisas, pra variar temos conflito de legislação e meio digital. Como diz o colega Antonio, onde voce conseguiu esta informação privilegiada ?
Abraços
Bem-vindo a
SPED Brasil
© 2012 Criado por Aliz Inteligência Sustentável.
Ativado por
.
