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Em que campos do DANFE serão informados os códigos CRT e CSOSN? Está mantida a obrigatoriedade de uso à partir de 01/10/10?

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Respostas a este tópico

Bom dia Fabian

Eu tambem estou com muitas duvidas sobre esta alteração.
Já perguntei antes na lista, mas não obtive resposta.
Estou no aguardo.
A maioria dos campos do XML não são impressos no DANFE, e o modelo do DANFE não mudou.
Estranho isso de não ter mudado o DANFE.
Pois o CSOSN deverá substituir a CST nos casos de empresas do SIMPLES. Aí tudo bem, vai no mesmo campo da CST.
MA e a tal da CRT? Vai em algum lugar?
Pessoal, me permitam depois de quase 1 mes apimentar um pouco esta discussão. Mas o campo CSOSN tem 4 digitos (se contarmos a origem) , enquanto o CST do ICMS tem apenas 3. Nesta otica quem trabalha com sistemas e tem clientes nos 2 ambientes realmente precisaria que o Fisco determinasse com uma Norma Tecnica, talvez, os procedimentos.
Continuamos no aguardo, até porque as Empresas do Simples daqui alguns anos também irão compor o cenário do SPED Fiscal.

Abraço a Todos
Isto já foi explicado em outro tópico: CSOSN não substitui o CST.

O CST continua obrigatório, com 3 dígitos, mesmo para empresas do SIMPLES.

O CSOSN veio em acréscimo.

Janilson Antonio Baierski disse:
Pessoal, me permitam depois de quase 1 mes apimentar um pouco esta discussão. Mas o campo CSOSN tem 4 digitos (se contarmos a origem) , enquanto o CST do ICMS tem apenas 3. Nesta otica quem trabalha com sistemas e tem clientes nos 2 ambientes realmente precisaria que o Fisco determinasse com uma Norma Tecnica, talvez, os procedimentos.
Continuamos no aguardo, até porque as Empresas do Simples daqui alguns anos também irão compor o cenário do SPED Fiscal. Abraço a Todos
Boa tarde Sidney

Voce sabe onde encontrar esta informação sobre a qual as empresas do SIMPLES terão que informar o CSOSN e tambem o CST, pois pelo que eu havia entendido, para estas empresas, só se informariam o CSOSN.

Abraço
Sidney meu amigo. O manual de NF-e 2.0 deixa claro que devemos enviar as Tags CSOSN para empresas optantes do Simples e não CST ICMS. A nota explicativa dessa legislação comenta inclusive com a palavra "SUBSTITUIR" a tabela B do CST ICMS pela Tabela B do CSOSN. Se fica valendo as duas coisas, pra variar temos conflito de legislação e meio digital. Como diz o colega Antonio, onde voce conseguiu esta informação privilegiada ?

Abraços
Realmente, a minha explicação não foi correta:

Dentro do XML usa-se CSOSN em substituição ao CST se a empresa for optante do SIMPLES, conforne Ajuste SINIEF 03/10:

NOTA EXPLICATIVA:

"O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970."

===================================================================
Mas o CST continua sendo um campo de 3 dígitos, e continuará sendo usado fora da NF-e normalmente, nos validadores SPED, SVA, SINTEGRA, GIA.

CST=x41-Não tributada
CST=x30-Não tributada com cobrança de ST (Simples Substituto Tributário)

A princípio o CSOSN não existe fora da NF-e;






Janilson Antonio Baierski disse:
Sidney meu amigo. O manual de NF-e 2.0 deixa claro que devemos enviar as Tags CSOSN para empresas optantes do Simples e não CST ICMS. A nota explicativa dessa legislação comenta inclusive com a palavra "SUBSTITUIR" a tabela B do CST ICMS pela Tabela B do CSOSN. Se fica valendo as duas coisas, pra variar temos conflito de legislação e meio digital. Como diz o colega Antonio, onde voce conseguiu esta informação privilegiada ?
Abraços
Valeu Sidney. Obrigado pelos esclarecimentos. Foi o nosso entendimento aqui também (infelizmente). O governo perdeu mais uma oportunidade de unificar as coisas e só complicou um pouquinho a vida das empresas que processam as informações fiscais aos clientes, seja pessoal de contabilidade ou de sistemas.

Abraços
Sidney e Janilson

Obrigado pelos esclarecimentos

Abraços
Boa Noite a todos,
estes campos estarão disponíveis pela versão 2.00.

Como ficará a situação de quem utiliza a versão 1.4.2 do emissor gratuito da SEFAZ/SP, que é compatível com a versão 1.10, que não oferece estes campos e não tem previsão para outra versão.

Simplesmente estes campos não serão informados e não terá nehuma penalidade?
De acordo com Gustavo Luiz Brondi no blog SPEDNews, em uma resposta a um dos comentários ele diz:
"Com a prorrogação da utilização das disposições contidas no Manual de Integração do Contribuinte 3.0 para 1.01.2011 (Ato Cotepe 12/2010), não há possibilidade da utilização do CRT e do CSOSN a partir de 1.10.2010.

Os campos próprios para essas informações, constam no Manual de Integração 4.01 que entrará em vigor do ano que vem.

Sendo assim, conforme dispõe o parágrafo terceiro do artigo 9 da Portaria CAT 162/2008, esses códigos somente serão utilizados em 01.01.2011.
"

É o que venho discutindo com contadores de nossos clientes que pedem para que seja incluso os campos CRT e CSOSN na NFe da versão 3.0 do Manual de Integração – Contribuinte, não existe nenhum campo para guardar estas informações, e não podemos simplesmente pegar a parte que falta na versão 4.1 do Manual de Integração - Contribuinte e adaptar nos sistemas.

Hoje esta iniciando a 139ª Reunião Ordinária do CONFAZ, esperamos que eles se manifestem sobre este tema pois são muitos que estão com duvidas sobre estes campos.

Como já estamos a vésperas de vencer a data de obrigatoriedade para utilizar estes campos, preparei o sistema para ter onde guardar estas informações, uma vez que em 01/01/2011 serão obrigatórios de qualquer forma, e dependendo da decisão do CONFAZ vou apenas acrescentar esta informação na NFe conforme orientado.

Abraços a todos.

Fontes:
Blog SPEDNews
CONFAZ MG

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