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Boa tarde! Caros colegas, industrializados uma mercadoria e por motivos comerciais houve a necessidade de adquirir a mesma mercadoria que será revendida posteriormente. A dúvida é: podemos usar o mesmo código de item? ou teremos que criar um item para produto acabado e outro item para revenda?

Obrigada.

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Luciana,

Certamente, você deverá criar um novo código, mesmo se tratando de mercadorias idênticas. Ocorre que a mercadoria de sua produção deve ser cadastrada como tipo 04 "Produto Acabado" (Campo 07 do registro 0200), enquanto que a mercadoria adquirida de terceiros para revenda deve ser classificada como tipo 00 "Mercadorias para Revenda"

Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:
00 – Mercadoria para Revenda;
01 – Matéria-Prima;
02 – Embalagem;
03 – Produto em Processo;
04 – Produto Acabado;
05 – Subproduto;
06 – Produto Intermediário;
07 – Material de Uso e Consumo;
08 – Ativo Imobilizado;
09 – Serviços;
10 – Outros insumos;
99 – Outras

Abraços,

Brandão

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