SPED Brasil

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Pessoal,

Como estão sendo tratadas pelos emissores as situações de contingências da NFe?

O SCAN está sendo muito utilizado? As UFs aderiram ao mesmo?

E o DPEC?

E as opções de formulário de segurança?

Tags: contingência, nfe

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Respostas a este tópico

Claudiney,

Tenho ministrado algumas palestras e treinamentos em vários Estados sobre o SPED e em alguns casos especificamente sobre a NF-e e tenho notado o total desconhecimento por parte dos empresários, contadores e empresas de desenvolvimento de software dos assuntos relacionados ao SCAN, DPEC, FS e FS-DA. O pior é que além de desconhecerem não procuram manter-se informados, talvez acreditando na omissão do Estado enquanto ente fiscalizador, na prorrogação dos prazos, o que trará aos mesmos problemas futuros. Muitos também já falam em prorrogação tendo em vista a crise mundial, o que acho completamente equivocado. Os empresários devem é mudar de postura e ver que as exigências estão postas pelo FISCO e é muito importante que eles cumpram, sem contar os benefícios que a adoção do SPED trará a todos.
O SCAN deve ser muito pouco utilizado tendo em vista que só será acionado pela SEFAZ da UF que tenha uma paralisação.
Quanto a DPEC, como falei acima, o desconhecimento dessa rotina é geral. Cheguei a ver em um determinado blog, uma pessoa perguntando em que local poderia comprar o formulário da DPEC. Como vemos, total desconhecimento.
Já o FS e o FS-DA são os mais utilizados por todos, uma vez que as empresas de software já implementaram essa rotina e os empresários o utilizam de forma bastante similar ao que utilizavam antes do advento da NF-e, porém, esse processo é o que trás mais despesa às empresas, pois o FS ou o FS-DA está com preço bem elevado e para cada nota fiscal devemos imprimir em dois formulários.

Lembramos a todos que ao utilizarmos qualquer processo de contingência, o contribuinte deve cumprir além do envio do arquivo à Adminstração Fazendária no prazo máximo de 168 horas, exceto tratando-se do SCAN, deverá cumprir também, as anotações obrigatórias no livro modelo 6 conforme determina o Ajuste SINIEF 07/2005 Cláusula Décima Primeira § 11 e ratificado em muitos Regulamentos de ICMS dos Estados.

Cláusula décima primeira Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a NF-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte deverá gerar novo arquivo, conforme definido em Ato COTEPE, informando que a respectiva NF-e foi emitida em contingência e adotar uma das seguintes alternativas:
I - transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) - Receita Federal do Brasil, nos termos das cláusulas quarta, quinta e sexta deste Ajuste;
II - transmitir Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e), para a Receita Federal do Brasil, nos termos da cláusula décima sétima-D;
III - imprimir o DANFE em Formulário de Segurança (FS), observado o disposto na Cláusula décima sétima-A;
IV - imprimir o DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), observado o disposto em Convênio ICMS.
§ 11 O contribuinte deverá lavrar termo no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, informando:
I - o motivo da entrada em contingência;
II - a data, hora com minutos e segundos do seu início e seu término;
III - a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período;
IV - identificar, dentre as alternativas do caput, qual foi a utilizada.

Saudações.
Grato, Elielton.
Claudiney,

Apenas para complementar a resposta acima, envio um modelo de termo que deve ser lavrado no livro modelo 6 Termo de Ocorrências. Lembrando, alguns estados ainda não alteraram em seus regulamentos de ICMS para a nova redação, como é o caso do RICMS de Pernambuco.

Modelo

Termo Circunstanciado de Processo de Contingência


Cidade - UF, 17 de março de 2009

Em atendimento ao que determina o Ajuste SINIEF 07/2005 em sua Cláusula Décima Primeira, § 11 registramos nesse momento, os dados exigidos, a saber:

Motivo da entrada em contingência:
Data, hora com minutos e segundos do seu início:
Data, hora com minutos e segundos do seu término:
Numeração e série da primeira NFe gerada no período:
Numeração e série da última NF-e gerada neste período:
Modalidade de contingência utilizada:


Assinatura do responsável pela empresa
Senhores,


O Estado do Paraná havia soltado um comunicado, exigindo a informação prévia ao entrar na contingência, o que tornava o processo inviável. Contudo, através da coordenação foi solicitado o reposicionamento desta questão, e o Estado do Paraná revogará este comunicado.
Para quem não viu segue o comunicado isolado do Paraná:

COMUNICADO 004/2009

Prezados contribuintes:
A partir de abril de 2009, a Secretaria da Fazenda do Paraná exigirá que a entrada em modo de contingência com uso de DANFE impresso em Formulário de Segurança seja precedida de um procedimento de Comunicado ao Fisco. Essa regra valerá tanto para os usuários da SVAN quanto para os usuários do sistema próprio da SEFA/PR.
Dessa forma, ao entrar em modo de contingência que exija uso de FS/FS-DA (hipóteses dos incisos III ou IV do artigo 11 do Anexo IX do RICMS/PR) o contribuinte, além das demais exigências legais já em vigor, deverá:
* obter número de protocolo através do serviço de "Comunicação de Entrada em Contingência" - trata-se de serviço que será disponibilizado (na área pública do Portal da SEFA/PR - www.fazenda.pr.gov.br) após a publicação da nova regra;
* informar o número do protocolo no campo do arquivo digital da NF-e;
* imprimir o número do protocolo no DANFE, campo Dados Adicionais - Reservado ao Fisco.

O número do protocolo pode ser obtido por funcionário da própria empresa, acessando o Portal da SEFA/PR ou, no caso de indisponibilidade de acesso à internet, pode ser solicitado a terceiros (por exemplo, o contabilista) que acessem o Portal da SEFA/PR para obter esse número de protocolo para a empresa. Para obter o número de protocolo será preciso informar apenas a inscrição estadual do emitente, nome e telefone de contato e breve descrição do motivo da entrada em contingência.

Essa nova regra de contingência será publicada em Norma de Procedimento Fiscal, fiquem atentos ao Diário Oficial do Estado e ao nosso Portal para informações sobre essa normativa.
O impacto ao contribuinte será ajustar seu sistema emissor e seus procedimentos internos para essa nova necessidade. Vale ressaltar que considerando que tanto os sistemas emissores das empresas quanto os sistemas autorizadores da SVAN e da SEFA/PR apresentam alta disponibilidade, espera-se que a necessidade de entrada em contingência utilizando FS ou FS-DA seja uma situação extremamente rara.

Atenciosamente,

SEFA/PR
Equipe NF-e
Jorge boa tarde.

Estou com uma duvida, no caso do FS, sei que foi substituido pelo FS-DA, porem quando se fala de um problema de acesso a internet ou a indisponibilidade da SEFAZ, posso entender como sendo um problema de internet da minha empresa?
Também poderia imprimir no formulario de segurança?





FS - Contingência com uso do Formulário de Segurança – é a alternativa mais simples
para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da
NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ
de origem do emissor. Neste caso, o emissor pode optar pela emissão da NF-e em
contingência com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança. O envio das NF-e
emitidas nesta situação para SEFAZ de origem será realizado quando cessarem os
problemas técnicos que impediam a sua transmissão. Somente as empresas que possuam
estoque de Formulário de Segurança poderão utilizar este impresso fiscal para a emissão do
DANFE, pois o Convênio ICMS 110/08 criou o impresso fiscal denominado Formulário de
Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA,
não sendo mais possível a aquisição do Formulário de Segurança – FS para impressão do
DANFE, a partir de 1º de agosto de 2009;
c) FS-DA - Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de
Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA – é um modelo operacional
similar ao modelo operacional da contingência com uso de Formulário de Segurança – FS, A
única diferença é a substituição do FS pelo FS-DA. O FS-DA foi criado para aumentar a
capilaridade dos pontos de venda do Formulário de Segurança com a criação da figura do
estabelecimento distribuidor do FS-DA que poderá adquirir FS-DA dos fabricantes para
distribuir para os emissores de NF-e de sua região

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