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Pessoal,boa tarde!!

 

Gostaria de saber como faço para corrigir alguma informação na DANFE.

 

Continua sendo a Carta de Correção?

 

Fico no aguardo,

 

Bruna.

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Respostas a este tópico

Bruna,

Continua sendo a Carta de Correção, que em breve será CC-e ( eletrônica ).
Muito obrigada, Kairo.

KAIRO GÓES disse:
Bruna,

Continua sendo a Carta de Correção, que em breve será CC-e ( eletrônica ).
Não deveria ser emissão de NF-e Complementar ou NF-e de Ajuste, conforme o campo incorreto?


Primeiramente, cabe esclarecer que a CC-e ainda não foi implementada. Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderá utilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.).

Após ser implementada, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda.

Similar ao que ocorre com a NF-e de Ajuste, não poderão ser sanados erros relacionados:

1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;

3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.


Importante: Não só a CC-e ainda não foi implementada como também seu leiaute ainda não foi publicado em Ato Cotepe, sendo permitido o uso da Carta de Correção em papel, conforme definido através do ajuste Sineif 01/07.




Com relação à Carta de Correção, vide a questão 22.

Uma NF-e autorizada pela SEFAZ não pode ser mais modificada, mesmo que seja para correção de erros de preenchimento. Ressalte-se que a NF-e tem existência própria e a autorização de uso da NF-e está vinculada ao documento eletrônico original, de modo que qualquer alteração de conteúdo irá invalidar a assinatura digital do referido documento e a respectiva autorização de uso.

Importante destacar, entretanto, que se os erros forem detectados pelo emitente antes da circulação da mercadoria, a NF-e poderá ser cancelada e ser então emitida uma Nota Eletrônica com as correções necessárias.

Há ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação. As hipóteses de emissão de NF complementar são:

I - no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;

II - na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;

III - na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;

IV - para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;

V - na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final;

VI - em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco.



 

O problema das NF-e Ajuste e NF-e Complementar é que 99% da empresas desconhecem a sua existência.

Quando resolvi usar, o cliente ligou reclamando não entendendo nada porque 2 notas (a de "vendas" errada e a de ajuste).

 

99% das empresas literalmente "exigem": "Cancele e faça outra, nada de 2 notas para não dar confusão".

Galera,Segundo o portal da NF-E É Assim não se usa a carta de correção normal,pois na nf-e ainda nao existe carta de correção(cc-e)então ou faz nota de entrada ou é nota complementar na NF-E.

O escritório de contabilidade de onde trabalho aceita carta de correção simples, igual era na época do talão de notas, porque parece que nem todas as situações de erro se enquadram na NF-e de Ajuste ou na NF-e Complementar.

 

Me parece que enquanto não sai a CC-e, a Carta comum ainda é válida.

Nao é valida va no portal da nf-e que eles dizem que nao é valida.pois nao existe carta de correçao pra nf-e ainda.olhe em vossso calendario do projeto sped lah diz quanto vai ter a cc-e
No estado da BA ainda é aceito a carta de correção normal desde que respeite os critérios, porém fica um tanto estranho devido a NF-e existir apenas em formato virtual e a CC impressa. Então é isso ainda não foi criada a CC-e, mas isto não impede q a anterior esteja proibida.
Segundo o sefaz e o portal da nfe nao vale mais a cc normal só a cc-e se alguem me provar isso na legislaçao to prescisando saber pois instruo os meus clientes aqui no escritorio de contabildade a fazerem nf-e complementar ou uma nf-e de entrada.

Pessoal, 

 

Essa matéria está no portal da nf-e;

 

Primeiramente, cabe esclarecer que a CC-e ainda não foi implementada. Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderá utilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.).

Após ser implementada, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda.

Similar ao que ocorre com a NF-e de Ajuste, não poderão ser sanados erros relacionados:

1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;

3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.



Importante: Não só a CC-e ainda não foi implementada como também seu leiaute ainda não foi publicado em Ato Cotepe, sendo permitido o uso da Carta de Correção em papel, conforme definido através do ajuste Sineif 01/07.

Senhores, 

 

Vamos ordenar o racicínio.....

 

Durante o projeto da NF-e em 2007, surgiu a discussão da CARTA DE CORREÇÃO, e depois de levantamento, foi editado o ajuste sinief nº 1/2007, instituindo a dita cuja:

 



AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007


  •  

  • Publicado no DOU de 04.04.07, pelo Despacho nº 24/07.
  •  

Altera o Convênio S/N, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

 



A J U S T E



 

 

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 1º-A ao art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970:

"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.".

 Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 

Assim, qualquer alteração que não obedeça às regras acima, só poderão ser regularizadas com notas fiscais complementares, ou notas de ajuste( esta última com o advento da NF-e, alguns estados eliminaram a sua emissão).

Na sequência, o Ajuste SINIEF 11/08, efeitos a partir de 01.10.08, trouxe a CC-e, cujo leiaute foi apresentado na nota técnica 2010/008.

Finalmente, a discussão da CC-e, foi retomada na última sexta-feira no GT, e assim que receber a ata complemento este post. 

 

abraços

 

 

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