Pessoal,boa tarde!!
Gostaria de saber como faço para corrigir alguma informação na DANFE.
Continua sendo a Carta de Correção?
Fico no aguardo,
Bruna.
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Permalink Respondida por KAIRO GÓES em 4 fevereiro 2010 at 21:01
Permalink Respondida por Bruna da Silva Macedo Souza em 5 fevereiro 2010 at 7:59
Bruna,
Continua sendo a Carta de Correção, que em breve será CC-e ( eletrônica ).
Permalink Respondida por Natascha SH em 8 fevereiro 2010 at 12:23
Permalink Respondida por NEWBET COSTA NERES em 28 fevereiro 2011 at 8:37
Permalink Respondida por Natascha SH em 28 fevereiro 2011 at 17:12
O problema das NF-e Ajuste e NF-e Complementar é que 99% da empresas desconhecem a sua existência.
Quando resolvi usar, o cliente ligou reclamando não entendendo nada porque 2 notas (a de "vendas" errada e a de ajuste).
99% das empresas literalmente "exigem": "Cancele e faça outra, nada de 2 notas para não dar confusão".
Permalink Respondida por Eduardo em 1 março 2011 at 7:35
Permalink Respondida por Natascha SH em 1 março 2011 at 7:58
O escritório de contabilidade de onde trabalho aceita carta de correção simples, igual era na época do talão de notas, porque parece que nem todas as situações de erro se enquadram na NF-e de Ajuste ou na NF-e Complementar.
Me parece que enquanto não sai a CC-e, a Carta comum ainda é válida.
Permalink Respondida por Eduardo em 1 março 2011 at 8:01
Permalink Respondida por NEWBET COSTA NERES em 1 março 2011 at 8:16
Permalink Respondida por Eduardo em 1 março 2011 at 8:26
Pessoal,
Essa matéria está no portal da nf-e;
Primeiramente, cabe esclarecer que a CC-e ainda não foi implementada. Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderá utilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.).
Após ser implementada, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda.
Similar ao que ocorre com a NF-e de Ajuste, não poderão ser sanados erros relacionados:
Importante: Não só a CC-e ainda não foi implementada como também seu leiaute ainda não foi publicado em Ato Cotepe, sendo permitido o uso da Carta de Correção em papel, conforme definido através do ajuste Sineif 01/07.
Permalink Respondida por Jorge Campos em 1 março 2011 at 9:52
Senhores,
Vamos ordenar o racicínio.....
Durante o projeto da NF-e em 2007, surgiu a discussão da CARTA DE CORREÇÃO, e depois de levantamento, foi editado o ajuste sinief nº 1/2007, instituindo a dita cuja:
AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007
Altera o Convênio S/N, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 1º-A ao art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970:
"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Assim, qualquer alteração que não obedeça às regras acima, só poderão ser regularizadas com notas fiscais complementares, ou notas de ajuste( esta última com o advento da NF-e, alguns estados eliminaram a sua emissão).
Na sequência, o Ajuste SINIEF 11/08, efeitos a partir de 01.10.08, trouxe a CC-e, cujo leiaute foi apresentado na nota técnica 2010/008.
Finalmente, a discussão da CC-e, foi retomada na última sexta-feira no GT, e assim que receber a ata complemento este post.
abraços
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