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Tenho cadastrado um cliente Consumidor Diversos com CPF 111.111.111-11 utilizado em pdv's para emissão de cupom fiscal.
Problema que ao validar o arquivo do Sped Fiscal ele está criticando esta informação no registro 0150.
É impossível definir o CPF do comprador no ato da venda, muito menos informar um CPF qualquer para sanar este problema, e deixando vazio, também não aceita.
Qual a solução para este erro ?

Desde já, agradeço a colaboração. 

Tags: CPF, Cupom, Fiscal, PDV, Sped

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Eu não cadastro consumidor final(cupom fiscal) no Registro 0150. Não vejo essa necessidade. Só aqueles que exigem Nota Fiscal de Referenciamento de C. Fiscal.  

Obrigado pela atenção e agilidade no retorno.

Desculpe o descuido e a falta de atenção, mas estive analisando e a crítica é realizada nas Notas Fiscais de Entrada, com a natureza de devolução, realmente na venda, não vincula em momento algum o cliente.

Então é nas notas de devolução que está criticando esta informação do CPF inválido.

Mas o cpf que vc. cadastrou é inválido mesmo, não existe esse número.

Vc. deve cadastrar para cada cliente que houver uma devolução, seu respectivo CPF. Pelo menos penso assim. 

Isso é bastante interessante a contar do inicio da venda ao cliente..

geralmente integramos um Consumidor Final mesmo, e com o cpf 111.111.111-11, mais eis a questão,

cadastramos este cfp a este cliente para a emissão de CF - Cupom Fiscal, se caso o cliente... queira a
NFe daquele cupom, intao devemos emitir tanto o CF quanto a NFe com o seu cpf..

caso tenha emitido uma NFe com o cpf acima.. esta errado..

pensando neste caso.. como pois poderás emitir uma NF de devolução com este cpf?

não tem como.. por isso dá erro... e na hora de emitir o arquivo do sped vai dá erro com certeza..

espero ter exclarecido alguma duvida restante..

abrcs a todos e prospero ano novo...

Entendi o processo, vou acionar o departamento contábil e fiscal da empresa para tomarem as providências cabíveis.

Desde já obrigado pelo auxílio e prestatividade.

Tenham um ótimo fim de ano e um ano novo melhor ainda.

a) Quando a pessoa física devolve a mercadoria, ela não é obrigada a ter CPF, neste caso o mais certo seria usar o CNPJ da própria empresa.

b) Neste tipo de devolução não se pode usar CFOP de devolução 1201,1202 etc, pois a nota não foi emitida pelo comprador, o correto seria emitir com CFOP 1949.

c) Ou seja, está nota não entraria como crédito direto, mas sim como redução de débito nos registros de ajustes da apuração.

Senhores,

 

Deve sair ainda este ano uma nota técnica, incluindo na validação a questão do CPF com números repetidos. Esta nova regra não autorizará nenhuma nota com CPF nesta situação.

 

abraços

Obrigado pela informação jorge, onde você consegue essas informações?

Edilson,

 

Eu participo das reuniões do Projeto SPED representando alguns clientes

 

abraços

Caros,

Trabalho no ramo de hotelaria e alguns hóspedes insistem em não informar o CPF alegando que não são obrigados. No máximo informam o RG.

Na emissão da NF para prefeitura não há problemas porém na geração do SPED sim. Alguém tem uma solução para este problema?

 

Grata,

Sandra, em que situação você está exigindo o CPF dos hóspedes ?

Geralmente solicitamos no ato do chek in (no preenchimento da Ficha do Hóspede). Esta informação servirá para a emissão da NF de serviço. InfelZimente nem sempre a informação é preenchida e por isso nossa dificuldade no envio do SPED PIS COFINS.

 

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