Bom dia,
Em relação ao SPED PIS/COFINS para as empresas Lucro Presumido, alguém sabe me informar se: só devo colocar no SPED PIS/COFINS na entrada, as notas que tenho crédito de PIS e COFINS, ou seja, as que não tenho direito a crédito não devo colocar no SPED?
Ou devo colocar todas as notas independente se tenho ou não direito a crédito?
Obrigada!
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Ajudou muito, era isto mesmo que eu queria saber!!!
Obrigada!!!
Janilson Antonio Baierski disse:
Bom Dia Daniele.
Se voce estiver se referindo a Lucro Real, somente as Notas de Entrada geradoras de créditos. Nas Saidas, as geradoras de Débitos e as que representam receitas Isentas, Não Tributadas ou Suspensas.
Para Lucro Presumido, como não se apura Créditos, as Entradas estão dispensadas.
Espero ter ajudado
Att.
Janilson
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