Bom dia,
Em relação ao SPED PIS/COFINS para as empresas Lucro Presumido, alguém sabe me informar se: só devo colocar no SPED PIS/COFINS na entrada, as notas que tenho crédito de PIS e COFINS, ou seja, as que não tenho direito a crédito não devo colocar no SPED?
Ou devo colocar todas as notas independente se tenho ou não direito a crédito?
Obrigada!
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Permalink Respondida por Daniele Vieira em 30 janeiro 2012 at 10:02
Ajudou muito, era isto mesmo que eu queria saber!!!
Obrigada!!!
Janilson Antonio Baierski disse:
Bom Dia Daniele.
Se voce estiver se referindo a Lucro Real, somente as Notas de Entrada geradoras de créditos. Nas Saidas, as geradoras de Débitos e as que representam receitas Isentas, Não Tributadas ou Suspensas.
Para Lucro Presumido, como não se apura Créditos, as Entradas estão dispensadas.
Espero ter ajudado
Att.
Janilson
Permalink Respondida por ELTON HENRIQUE GATTERMANN em 30 janeiro 2012 at 10:29
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