Caros,
Embora seja um assunto novo, gostaria de ajuda em uma dúvida, se possível.
A IN 1.052/2010, em seu art. 8, permite a retificação do arquivo EFD - PIS/COFINS.
No que se refere aos créditos extemporâneos, pode-se retificar o arquivo indicando créditos dos últimos 05 anos (art. 150 § 4, CTN) ? Ou estaria "preso" ao prazo previsto pela citada IN (ultimo dia de Junho do ano-calendário subsequente) e só poderia informar os créditos não declarados do ano-calendário em questão?
Desde já agradeço.
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