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Caros,

 

Embora seja um assunto novo, gostaria de ajuda em uma dúvida, se possível.

 

A IN 1.052/2010, em seu art. 8, permite a retificação do arquivo EFD - PIS/COFINS.

 

No que se refere aos créditos extemporâneos, pode-se retificar o arquivo indicando créditos dos últimos 05 anos (art. 150 § 4, CTN) ? Ou estaria "preso" ao prazo previsto pela citada IN (ultimo dia de Junho do ano-calendário subsequente) e só poderia informar os créditos não declarados do ano-calendário em questão?

 

 

Desde já agradeço.

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Guilherme,

Esta pergunta foi feita ao fisco:


Registro 1101 / 1501 – Apuração de Crédito extemporâneo – Documentos e operações de períodos anteriores

Há atualmente duas figuras de crédito extemporâneo:

1 - Empresas que podem não apropriar seus créditos por nota fiscal durante o período de geração do arquivo TXT.

a) Notas Fiscais a partir de que data poderão ser utilizadas neste controle?

b) Qual registro da EFD corresponde a essa situação das notas ?

Explicar como deverá ser preenchido o registro 1101 e filhos referente a crédito extemporâneos.

Resposta RFB:

Documentos que não foram escriturados no mês de aquisicão, correspondem a documentos / créditos extemporâneos, caso o prazo de retificação da EFD tenha se extinguido (a retificação da EFD poderá ocorrer até Junho do ano subsequente).

Caso o desvio seja identificado antes do término do prazo de retificação, a EFD deverá ser retificada, incluindo os documentos / créditos extemporâneos e, se gerar reflexos nas EFD dos meses subseqüentes, também deverão ser retificados.


2 - Crédito extemporâneo mediante soluções de consulta citadas abaixo:

Solução de Consulta nº 53, de 29 de março de 2006 – PIS (créditos a partir de 2002).
Solução de Consulta nº 56, de 29 de março de 2006 – COFINS (créditos a partir de 2004).

a) Qual a legislação que regulamenta a tomada de créditos extemporâneos para PIS/COFINS ?

b) Qual registro da EFD corresponde a essa situação ?

Resposta RFB: Se for crédito presumido, deverá ser registrado no F100.


Registro 1200 / 1600 - Contribuição Social Extemporânea

a) O que é Contribuição Social Extemporânea? Darf’s recolhidos após vencimento?

b) Como deve ser preenchidos os seus registros filhos?

c) Está correto demonstrar o COD_PART (Parceiro) no registro filho 1210 (Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea)? Qual necessidade desta informação para o arquivo TXT?

Resposta RFB:

Contribuição Social Extemporânea corresponde a correção da escrituração original incorreta, após o prazo de retificação da EFD.

Deverá ser demonstrado registro por registro de forma detalhada, incluindo o código do participante (para validar o dado informado).

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