Existe, na regulamentação da PIS/COFINS, a opção de crédito presumido na subcontratação de transporte, ou seja, A transportadora que subcontratar o serviço da mesma natureza, tem direito ao crédito estipulado, porem ao gerar o Registro F100 com a Carta-Frete, e atribuindo aliquota referente, o PVA me direciona ao uso de tabela referente à Agroindustria, como proceder neste caso? Como informar a entrada de Subcontratação feita por Pessoa Física sob Carta-Frete?