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Existe, na regulamentação da PIS/COFINS, a opção de crédito presumido na subcontratação de transporte, ou seja, A transportadora que subcontratar o serviço da mesma natureza, tem direito ao crédito estipulado, porem ao gerar o Registro F100 com a Carta-Frete, e atribuindo aliquota referente, o PVA me direciona ao uso de tabela referente à Agroindustria, como proceder neste caso? Como informar a entrada de Subcontratação feita por Pessoa Física sob Carta-Frete?

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Tive esse problema faz um mês que CST estão utilizando? Utilizem de 60 a 66 o tipo do Documento tem que ser não fiscal e informado no Registro F100 se esta indicando para Agropecúaria é por que ou a CST esta errada ou o Tipo do documento Fiscal que vocês informaram, eu informei 97 e passou.

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