Pessoal,
Foram criadas 2 novas categorias:
EFD PIS/COFINS - LUCRO PRESUMIDO
EFD PIS/COFINS - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Como sabem as categorias são utilizadas para classificar os temas e permitir uma gestão mais eficiente.
Sobre a EFD PIS/COFINS Lucro Presumido, estaremos na próxima semana homologando o PVA e caso tenham alguma questão peço que abra o post com esta categoria para levarmos ao coordenador do projeto.
abraços
Tags: CATEGORIAS, NOVAS
Jorge,
Por um acaso, essa nova categoria "Instituições financeiras" também abrange as empresas de seguros privados e operadoras de planos saúde ou essas terão categorias próprias?
Permalink Respondida por Jorge Campos em 14 dezembro 2011 at 17:00
Moisés,
Todo o grupo, conforme a Lei 9.718:
§ 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
I - no caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
a) despesas incorridas nas operações de intermediação financeira; (Incluída pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
b) despesas de obrigações por empréstimos, para repasse, de recursos de instituições de direito privado; (Incluída pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
c) deságio na colocação de títulos; (Incluída pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
d) perdas com títulos de renda fixa e variável, exceto com ações; (Incluída pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
e) perdas com ativos financeiros e mercadorias, em operações de hedge; (Incluída pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
II - no caso de empresas de seguros privados, o valor referente às indenizações correspondentes aos sinistros ocorridos, efetivamente pago, deduzido das importâncias recebidas a título de cosseguro e resseguro, salvados e outros ressarcimentos. (Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
III - no caso de entidades de previdência privada, abertas e fechadas, os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras destinadas ao pagamento de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio e de resgates;(Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
IV - no caso de empresas de capitalização, os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras destinadas ao pagamento de resgate de títulos. (Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
.............................
§ 8º Na determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, poderão ser deduzidas as despesas de captação de recursos incorridas pelas pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos:(Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
I - imobiliários, nos termos da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; (Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
II - financeiros, observada regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional. (Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
III - agrícolas, conforme ato do Conselho Monetário Nacional. (Incluído pela Lei no 11.196, de 2005)
§ 9º Na determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, as operadoras de planos de assistência à saúde poderão deduzir: (Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
I - co-responsabilidades cedidas; (Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
II - a parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas; (Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
III - o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pago, deduzido das importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades. (Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
abraços
Permalink Respondida por Anderson de Jesus Vasconcelos em 14 dezembro 2011 at 17:15
Jorge,
Sei que o tópico não é para isso mais pelo que tou percebendo tudo indica que a EFD PIS/COFINS será prorrogada novamente ne?
Permalink Respondida por ANTONIO LAMENHA PEIXOTO JUNIOR em 14 dezembro 2011 at 17:15
Jorge, tudo bem?
Já há PVA para estas empresas? É o caso das corretoras de seguros, por exemplo.
Tem algum prazo para começar a rodar este PVA?
Obrigado.
Jorge Campos disse:
Moisés,
Todo o grupo, conforme a Lei 9.718:
§ 2
ºA obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8ºe 9ºdo art. 3ºda Lei nº9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1ºde janeiro de 2012.I - no caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
a) despesas incorridas nas operações de intermediação financeira; (Incluída pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
b) despesas de obrigações por empréstimos, para repasse, de recursos de instituições de direito privado; (Incluída pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
c) deságio na colocação de títulos; (Incluída pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
d) perdas com títulos de renda fixa e variável, exceto com ações; (Incluída pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
e) perdas com ativos financeiros e mercadorias, em operações de hedge; (Incluída pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
II - no caso de empresas de seguros privados, o valor referente às indenizações correspondentes aos sinistros ocorridos, efetivamente pago, deduzido das importâncias recebidas a título de cosseguro e resseguro, salvados e outros ressarcimentos. (Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
III - no caso de entidades de previdência privada, abertas e fechadas, os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras destinadas ao pagamento de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio e de resgates;(Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
IV - no caso de empresas de capitalização, os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras destinadas ao pagamento de resgate de títulos. (Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
.............................
§ 8º Na determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, poderão ser deduzidas as despesas de captação de recursos incorridas pelas pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos:(Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
I - imobiliários, nos termos da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; (Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
II - financeiros, observada regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional. (Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
III - agrícolas, conforme ato do Conselho Monetário Nacional. (Incluído pela Lei no 11.196, de 2005)
§ 9º Na determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, as operadoras de planos de assistência à saúde poderão deduzir: (Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
I - co-responsabilidades cedidas; (Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
II - a parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas; (Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
III - o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pago, deduzido das importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades. (Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
abraços
Permalink Respondida por Jorge Campos em 14 dezembro 2011 at 17:43
Antonio,
Ainda não, até porque o prazo para o grupo financeiro parece que vai mudar...semana que vem o teste é só para lucro presumido
abraços
ANTONIO LAMENHA PEIXOTO JUNIOR disse:
Jorge, tudo bem?
Já há PVA para estas empresas? É o caso das corretoras de seguros, por exemplo.
Tem algum prazo para começar a rodar este PVA?
Obrigado.
Jorge Campos disse:Moisés,
Todo o grupo, conforme a Lei 9.718:
§ 2
ºA obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8ºe 9ºdo art. 3ºda Lei nº9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1ºde janeiro de 2012.I - no caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
a) despesas incorridas nas operações de intermediação financeira; (Incluída pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
b) despesas de obrigações por empréstimos, para repasse, de recursos de instituições de direito privado; (Incluída pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
c) deságio na colocação de títulos; (Incluída pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
d) perdas com títulos de renda fixa e variável, exceto com ações; (Incluída pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
e) perdas com ativos financeiros e mercadorias, em operações de hedge; (Incluída pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
II - no caso de empresas de seguros privados, o valor referente às indenizações correspondentes aos sinistros ocorridos, efetivamente pago, deduzido das importâncias recebidas a título de cosseguro e resseguro, salvados e outros ressarcimentos. (Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
III - no caso de entidades de previdência privada, abertas e fechadas, os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras destinadas ao pagamento de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio e de resgates;(Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
IV - no caso de empresas de capitalização, os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras destinadas ao pagamento de resgate de títulos. (Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
.............................
§ 8º Na determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, poderão ser deduzidas as despesas de captação de recursos incorridas pelas pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos:(Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
I - imobiliários, nos termos da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; (Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
II - financeiros, observada regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional. (Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
III - agrícolas, conforme ato do Conselho Monetário Nacional. (Incluído pela Lei no 11.196, de 2005)
§ 9º Na determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, as operadoras de planos de assistência à saúde poderão deduzir: (Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
I - co-responsabilidades cedidas; (Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
II - a parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas; (Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
III - o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pago, deduzido das importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades. (Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)
abraços
Permalink Respondida por Alessandra Emília Barbosa em 14 dezembro 2011 at 17:43
Boa noite a todos,
No caso das Factoring, que são equiparadas as intituições financeiras, a obrigatoriedade também é a partir de 01/01/2012?
Grata,
Permalink Respondida por SEBASTIÃO CLAUDIO MERLINI em 15 dezembro 2011 at 6:58
Jorge bom dia no caso de atividade imobiliaria tributada pelo lucro presumido sera usada essa categoria ou devera usar do F200? Grato.
Permalink Respondida por SIDINEI JOSÉ FRANCO em 15 dezembro 2011 at 7:55
Bom Dia Jorge, tudo em ordem?
As empresas de Factoring também se enquadram nessa categoria de "Instituições Financeira"?
Grato,
Sidinei.
O validador do SPED-PC passou por tantas dificuldades em 2011, bugs que demoraram a ser corrigidos, validador fora do ar, indefinições, que eles acabaram deixando este segmento de instituições financeiras para segundo plano.
Certamente para este segmento de empresas, vão ser definidos registros novos, com informações bem detalhadas.
....
Desculpe a falta de organização, mais no caso, pelo que estou "antenado" o mesmo será prorrogado para 02/2012, caso alguém tem outras informações favor disponibilizar para que não fiquemos desinformados...
Permalink Respondida por Anselmo em 15 dezembro 2011 at 9:21
Bom dia,
Eu estou fazendo o sped pis/cofins para uma empresa de transportes, e gostaria de saber se posso tomar o crédito dos contratos de frete (contrato com os carreteiros) - Credito Presumido. Pois fiz um teste, indicando o CST 60 para o PIS e para COFINS , e natureza da base de calculo de crédito 14-bccAtTransporteSubcontratacao, e utilizando a aliquota de pis/cofins reduzida. Deu tudo certo, porém, no final ele gera um tipo de apuração 106 que é para agro-indústria, e não é o correto.
Já tentei algumas combinações de CST porém não consegui resolver este problema. A minha pergunta é, posso tomar este crédito? Se posso, estou fazendo da maneira correta? O PVA consegue identificar este tipo de crédito já nesta versão que está em produção, ou será implementado nesta nova versão que vai criar essas novas categorias para crédito presumido.
Obrigado
Anselmo
O SESCON-SP tem atuado fortemente junto à Receita Federal do Brasil manifestando a preocupação dos empresários contábeis e dos contribuintes sobre a obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS.
Em virtude de aceno positivo do órgão em relação às nossas reivindicações, estamos otimistas de que, ainda neste mês de dezembro, seja publicada uma instrução normativa contemplando a dispensa da exigência fiscal dos meses do ano-calendário de 2011; a mudança da obrigatoriedade inicial da escrituração para as empresas optantes pelo Lucro Real a partir de janeiro de 2012 e para as empresas do Lucro Presumido a partir de julho de 2012, dentre outras novidades.
Considerada a etapa mais complexa do Sistema Público de Escrituração Digital, a EFD-PIS/COFINS tem gerado inúmeros problemas aos contribuintes, tendo em vista o grande universo de dados detalhados a serem apresentados e ainda a necessidade de adoção de sistemas antes do cumprimento da exigência.
Por isso, o SESCON-SP, ao lado de toda a classe contábil de São Paulo e do País, tem trabalhado para evitar grandes transtornos tanto para o Fisco como para os contribuintes brasileiros.
Ficamos satisfeitos pela sensibilidade da Receita Federal do Brasil em olhar para as dificuldades das empresas e atender os nossos pleitos.
Importante salientar que, em paralelo a essas novidades, aqueles empreendedores que ainda não adotaram controles internos de gestão no seu negócio, que o façam o mais breve possível, pois disso depende o bom cumprimento dessa obrigação acessória, que veio para ficar.
Assim que tivermos notícias da publicação da instrução normativa, informaremos a todos.
Atenciosamente,
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
Fonte: SESCON/SP
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