Pessoal,
Foram criadas 2 novas categorias:
EFD PIS/COFINS - LUCRO PRESUMIDO
EFD PIS/COFINS - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Como sabem as categorias são utilizadas para classificar os temas e permitir uma gestão mais eficiente.
Sobre a EFD PIS/COFINS Lucro Presumido, estaremos na próxima semana homologando o PVA e caso tenham alguma questão peço que abra o post com esta categoria para levarmos ao coordenador do projeto.
abraços
Tags: CATEGORIAS, NOVAS
Permalink Respondida por AILTO DE SOUZA SOARES em 12 fevereiro 2012 at 20:33
As Factorings NÃO são equiparadas as Instituições Financeiras.
Ailto
SIDINEI JOSÉ FRANCO disse:
Bom Dia Jorge, tudo em ordem?
As empresas de Factoring também se enquadram nessa categoria de "Instituições Financeira"?
Grato,
Sidinei.
Permalink Respondida por Jorge Campos em 13 fevereiro 2012 at 9:32
Sidinei,
É uma atividade que consiste na prestação de serviços, os mais variados e abrangentes, de apoio às pequenas e médias empresas, conjugada com a compra de direitos creditórios originados de vendas mercantis realizadas por sua clientela.
Pelas normas de uma legislação difusa, em que se fundamenta o seu marco regulatório, as atividades de fomento mercantil não se confundem com as de uma instituição financeira nem a elas se assimilam. Fonte: site da ANFAC
O BACEN, através da Circular nº 1.359, de 30 de setembro de 1988, libberou o factoring no Brasil, desde que não fosse praticada nenhuma operação que colidisse com as privativas das instituições financeiras que têm autorização do BACEN para funcionar, de acordo com a Lei nº 4.595/64. Inclusive, o setor assim o prefere.
Todos os detalhes vc encontra no site da ANFAC http://www.anfac.com.br/v3/factoring-o-que-e.jsp#factoring
Sobre PIS/COFINS, Segue abaixo:
b. Base de cálculo diferenciada
1. As empresas de fomento comercial (factoring) estão obrigadas ao lucro real (Lei nº 9.718, art. 14, inciso VI) e, portanto, estão sujeitas à não-cumulatividade, devendo apurar a Contribuição para o PIS/Pasep com a aplicação da alíquota de 1,65% e a Cofins com a aplicação da alíquota de 7,6%. Na aquisição com deságio de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços, por empresas de fomento comercial (factoring), considera-se receita bruta o valor da diferença entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido (IN SRF nº 247, de 2002, art. 10, § 3º). Excepcionalmente, e somente quando configuradas as hipóteses de arbitramento do lucro, estas empresas sujeitam-se à cumulatividade, devendo apurar a Contribuição para o PIS/Pasep com a aplicação da alíquota de 0,65% e a Cofins com a aplicação da alíquota de 3%.
Permalink Respondida por SIDINEI JOSÉ FRANCO em 14 fevereiro 2012 at 12:00
Boa tarde Jorge, como você vai, tudo em ordem?
Fico muito grato pela informação, você foi bastante elucidativo.
Um abraço,
Sidinei.
Permalink Respondida por ISMAEL SANCHES PEDRO em 14 fevereiro 2012 at 14:40
Sonia, voce está sediada onde? posso lhe indicar cursos, sou instrutor de cursos de SPED E IFRS, e o IFRS voce já tomou pé do assunto? lei 11.638?
Sonia Regina Cardoso Barbosa disse:
Muito obrigada, Ismael!
Vou procurar... A obrigatoriedade é a partir de 1. de Janeiro? Estou perdida!!!!! Difícil achar um curso antes do final do ano para me informar.Saudações!
Permalink Respondida por Jonathas Garcia em 5 março 2012 at 15:19
Boa tarde!
De acordo com o meu entendimento, as empresas de fomento mercantil (factoring) não são equiparadas a instituições financeiras. Posso afirmar então que, no SPED Contribuições, o tipo de atividade preponderante devo apontar a opção 1 (prestador de serviços) e não a opção 3 (Atividade financeira)? Obrigado.
Permalink Respondida por Jorge Campos em 5 março 2012 at 16:51
Jonathas,
É isso mesmo, vc está correto.
Agora as instituições ganharam um novo fôlego com a IN 1252:
III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;
Permalink Respondida por EDILBERTO WOSNIAK em 5 março 2012 at 17:24
Preciso de informações quanto a entrega da EFD PIS COFINS LUCRO PRESUMIDO ref. empresa que faz prestação de serviços de assesssoria. Alguem ai pode ajudar?
Permalink Respondida por NANDA CAMARGO em 18 abril 2012 at 12:30
Bom Dia!!
Alguém sabe me informar quando estara disponível o programa validador EFD Pis e Cofins para Lucro Presumido? Fiquei sabendo que seria em abril.
Preciso fazer os testes e estou preocupada em deixar tudo pra ultima hora.
Grata.
Fernanda
Permalink Respondida por Wanessa Cardoso em 30 abril 2012 at 16:57
Olá a todos!!!
Estava no site da Receita Federal q o EFD Lucro presumido ia ser liberado em 05/04/2012 p fazer testes, mas até agora nada? Alguém sabe algo a respeito?
Permalink Respondida por Anderson de Jesus Vasconcelos em 30 abril 2012 at 17:00
Também quero saber.
Permalink Respondida por Thomas Hans Bärtschi em 30 abril 2012 at 18:48
O Presumido já ficou pra maio, conforme um post do Jorge.
Nem o do Bloco P saiu ainda.
Permalink Respondida por Stephan Gerbautz em 30 abril 2012 at 19:06
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