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Criadas as novas Categorias ( EFD PIS COFINS LUCRO PRESUMIDO, EFD PIS/COFINS INST.FINANCEIRAS

Pessoal,

Foram criadas 2 novas categorias:

EFD PIS/COFINS - LUCRO PRESUMIDO

EFD PIS/COFINS - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Como sabem as categorias são utilizadas para classificar os temas e permitir uma gestão mais eficiente.

Sobre a EFD PIS/COFINS Lucro Presumido, estaremos na próxima semana homologando o PVA e caso tenham alguma questão peço que abra o post com esta categoria para levarmos ao coordenador do projeto.

abraços 

Tags: CATEGORIAS, NOVAS

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Respostas a este tópico

As Factorings NÃO são equiparadas as Instituições Financeiras.

Ailto



SIDINEI JOSÉ FRANCO disse:

Bom Dia Jorge, tudo em ordem?

As empresas de Factoring também se enquadram nessa categoria de "Instituições Financeira"?

Grato,

Sidinei.

Sidinei,


É uma atividade que consiste na prestação de serviços, os mais variados e abrangentes, de apoio às pequenas e médias empresas, conjugada com a compra de direitos creditórios originados de vendas mercantis realizadas por sua clientela.

Pelas normas de uma legislação difusa, em que se fundamenta o seu marco regulatório, as atividades de fomento mercantil não se confundem com as de uma instituição financeira nem a elas se assimilam. Fonte: site da ANFAC

O BACEN, através da  Circular nº 1.359, de 30 de setembro de 1988, libberou o factoring no Brasil, desde que não fosse praticada nenhuma operação que colidisse com as  privativas das instituições financeiras que têm autorização do BACEN para funcionar, de acordo com a Lei nº 4.595/64. Inclusive, o setor assim o prefere. 

Todos os detalhes vc encontra no site da ANFAC http://www.anfac.com.br/v3/factoring-o-que-e.jsp#factoring

Sobre PIS/COFINS, Segue abaixo:

b. Base de cálculo diferenciada

1. As empresas de fomento comercial (factoring) estão obrigadas ao lucro real (Lei nº 9.718, art. 14, inciso VI) e, portanto, estão sujeitas à não-cumulatividade, devendo apurar a Contribuição para o PIS/Pasep com a aplicação da alíquota de 1,65% e a Cofins com a aplicação da alíquota de 7,6%. Na aquisição com deságio de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços, por empresas de fomento comercial (factoring), considera-se receita bruta o valor da diferença entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido (IN SRF nº 247, de 2002, art. 10, § 3º). Excepcionalmente, e somente quando configuradas as hipóteses de arbitramento do lucro, estas empresas sujeitam-se à cumulatividade, devendo apurar a Contribuição para o PIS/Pasep com a aplicação da alíquota de 0,65% e a Cofins com a aplicação da alíquota de 3%.

Boa tarde Jorge, como você vai, tudo em ordem?

Fico muito grato pela informação, você foi bastante elucidativo.

Um abraço,

Sidinei.

 

Sonia, voce está sediada onde? posso lhe indicar cursos, sou instrutor de cursos de SPED E IFRS, e o IFRS voce já tomou pé do assunto? lei 11.638?
 
Sonia Regina Cardoso Barbosa disse:

Muito obrigada, Ismael!

Vou procurar... A obrigatoriedade é a partir de 1. de Janeiro? Estou perdida!!!!! Difícil achar um curso antes do final do ano para me informar.
Saudações!

Boa tarde!

De acordo com o meu entendimento, as empresas de fomento mercantil (factoring) não são equiparadas a instituições financeiras. Posso afirmar então que, no SPED Contribuições, o tipo de atividade preponderante devo apontar a opção 1 (prestador de serviços) e não a opção 3 (Atividade financeira)? Obrigado.

Jonathas, 

É isso mesmo, vc está correto.

Agora as instituições ganharam um novo fôlego com a IN 1252:

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

Preciso de informações quanto a entrega da EFD PIS COFINS LUCRO PRESUMIDO ref. empresa que faz prestação de serviços de assesssoria. Alguem ai pode ajudar?

Bom Dia!!

Alguém sabe me informar quando estara disponível o programa validador EFD Pis e Cofins para Lucro Presumido? Fiquei sabendo que seria em abril.

Preciso fazer os testes e estou preocupada em deixar tudo pra ultima hora.

Grata. 

 

Fernanda

Olá a todos!!!

Estava no site da Receita Federal q o EFD Lucro presumido ia ser liberado em 05/04/2012 p fazer testes, mas até agora nada? Alguém sabe algo a respeito?

Também quero saber.

O Presumido já ficou pra maio, conforme um post do Jorge.

Nem o do Bloco P saiu ainda.

Nem a tabela 5.1.1 com as respectivas faixas de vigências. Que adianta o bloco P com tabelas erradas???

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