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CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional)

Pessoal, uma dúvida:

Conforme ajuste Sinief 03 de 09 de Julho de 2010, a partir de 01 de Outubro de 2010, deverão ser indicados na NF-e o Codigo de Regime Tributário (CRT) e quando for o caso, o CSOSN.

Nossa dúvida seria quanto a geração do SPED-Fiscal que ainda não publicou alteração na tabela de Código de Situação Tributária.

Tentei validar um arquivo do SPED/Fiscal e com os códigos novos publicado no Ajuste Sinief, a validação resulta em erro.

Alguém tem informação de como proceder nesse caso?

Desde já obrigado a todos...

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Respostas a este tópico

O CST não mudou, nem foi susbituído;
Estes campos (CRT, CSOSN) são apenas novas informações, que vieram em acréscimo.

O CST para o SIMPLES continua 41.
Também estou com dúvidas sobre esses novos códigos.
Não é necessário que seja disponibilizado um novo modelo de NFe para que sejam inclusos esses códigos, tanto no DANFE, quanto no XML?
Pessoal,


Conforme já reportado em posts anteriores, sairá uma alteração para jan/2011. A SEFAZ-SP, já se antecipou e soltou esta prorrogação:


Portaria CAT - 123, de 6-8-2010

(DOE 07-08-2010)

Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF-7/05, 3/10, 8/10, 9/10; Protocolos ICMS - 82/10, 83/10, 85/10; Ato COTEPE ICMS-13/10 e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:


II - o § 3º ao artigo 9º:

“§ 3º - A partir de 1º de janeiro de 2011 deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, conforme definidos em Ajuste SINIEF.” (NR);



abs
Pessoal, obrigado pelas respostas. Porém surgiu nova dúvida. Havia entendido que os códigos de CSOSN iriam substituir os CST's atuais. Conforme o amigo Sydney colocou, nao é bem assim, continuam os CST's porém foi adicionado o CSOSN.
Jorge, seria isso, o CSOSN não substitui o CST?
Os campos vieram para automatizar o processo.

Regras do SIMPLES NACIONAL:
- A empresa optante do Simples não destaca ICMS próprio na nota emitida.
- A empresa de regime normal tem direito ao crédito de ICMS, quando compra mercadoria de fornecedor do SIMPLES, de acordo com %ICMS da faixa (1,25% a 3,95%) do fornecedor. Mas devido a primeira regra, que não permite destaque de ICMS, as informações que permitem o crédito só podem vir nas informações complementares.
Para quem compra o processo é todo manual, verificar nas informações complementares qual %ICMS a ser utilizado, quais itens realmente permitem crédito, etc. Não tem como um sistema automatizado ler as informações complementares, para saber qual crédito terá.

O novo leiaute de XML da NF-e, veio solucionar estas questões, por um lado o fisco terá com confrontar as NF-e emitidas com o que foi informado no calculo da DAS, no portal do SIMPLES.

Por outro lado o comprador terá um facilitador na hora de aproveitar do crédito de ICMS, pois terão campos específicos para isto. Claro que as regras que já existiam devem ser observadas, não ter crédito para uso consumo, imobilizado, compra com Substituição tributária, e outras operações que o crédito é vedado.
Estas inclusões de códigos são outro exemplo da falta de administração contundente do conjunto de leis.

Lembram-se que a legislação do Simples Nacional, que extinguiu a do Simples, abrangiam o ICMS e ISS, e esta lei vedava o crédito repasse destes impostos?

Alguns estados não gostaram, iniciaram-se as exceções e aí esta o resultado, regras especificas para informar a forma de tributação do ICMS de uma empresa do Simples, sendo que este imposto é recolhido sobre o faturamento destas empresas.

Pra que facilitar né, se podem complicar.

Só um desabafo.

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