Pessoal, uma dúvida:
Conforme ajuste Sinief 03 de 09 de Julho de 2010, a partir de 01 de Outubro de 2010, deverão ser indicados na NF-e o Codigo de Regime Tributário (CRT) e quando for o caso, o CSOSN.
Nossa dúvida seria quanto a geração do SPED-Fiscal que ainda não publicou alteração na tabela de Código de Situação Tributária.
Tentei validar um arquivo do SPED/Fiscal e com os códigos novos publicado no Ajuste Sinief, a validação resulta em erro.
Alguém tem informação de como proceder nesse caso?
Desde já obrigado a todos...
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Permalink Respondida por Fabian Garcia em 19 agosto 2010 at 9:10
Permalink Respondida por Jorge Campos em 19 agosto 2010 at 9:20
Permalink Respondida por Robers Bordignon em 19 agosto 2010 at 9:36
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