Boa Tarde Prezados.
A duvida é a seguinte: Temos instrução para enviar o codigo CSOSN no lugar do CST do ICMS nas compras de fornecedores optantes do Simples nacional. Ocorre que desta forma, somos obrigados a totalizar o C190 com o campo CSOSN.
Alguns colegas consultados aqui em SC não estavam ainda escriturando o CSOSN nas Entradas. Pergunto aos amigos - estão fazendo este processo ?
Abraço a Todos
Janilson
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A escrituração é sempre do ponto de vista da empresa declarante.
Se a empresa declarante é Normal, não faz sentido usar CSOSN do fornecedor.
Página 37
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).
Campo 10 – Preenchimento: Nos documentos fiscais de emissão própria o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Nas operações de entradas (documentos de terceiros), poderá ser informado o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos. Nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado o CST definido pelo Convênio S/N de 1970.
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