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Boa Tarde Prezados.

 

A duvida é a seguinte: Temos instrução para enviar o codigo CSOSN no lugar do CST do ICMS nas compras de fornecedores optantes do Simples nacional. Ocorre que desta forma, somos obrigados a totalizar o C190 com o campo CSOSN.

 

Alguns colegas consultados aqui em SC não estavam ainda escriturando o CSOSN nas Entradas. Pergunto aos amigos - estão fazendo este processo ?

 

Abraço a Todos

 

Janilson

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Respostas a este tópico

A escrituração é sempre do ponto de vista da empresa declarante.

 

Se a empresa declarante é Normal, não faz sentido usar CSOSN do fornecedor.

Prezado Sidney.

Veja o Guia Pratico "Para aquisições de mercadorias de empresas Optantes do Simples Nacional é utilizada a Tabela B de que trata o Ajuste SINIEF 03/2010" - Ou seja, código CSOSN. Dai a minha duvida - estão todos ignorando isso aqui mesmo ?

Guia Prático

Página 37

REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).


Campo 10 – Preenchimento: Nos documentos fiscais de emissão própria o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Nas operações de entradas (documentos de terceiros), poderá ser informado o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos. Nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado o CST definido pelo Convênio S/N de 1970.

Obrigado Sidney. Na realidade eu estava com uma versão menos atualizada do Guia Pratico onde ainda continha este instrução "incorreta" de utilizar o CSOSN.

Abraços

Janilson

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