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Boa tarde a todos.

 

Gostaria de saber qual a CST de PIS/COFINS para a operação de Venda de Ativo Imobilizado (CFOP 5.551 / 6.551).

 

Grato.

 

Valmir Alves de Oliveira

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Segue abaixo comentários acerca do código CST de PIS/Cofins que deve ser utilizado para a venda de ativo imobilizado.

 

De acordo com o art. 1º , § 3º, II, da Lei 10.833/03, as receitas não operacionais decorrentes da venda de ativo permanente não integram a base de cálculo das contribuições para o PIS e Cofins, ou seja, não há a incidência destas contribuições nas vendas de ativos imobilizados.

 

Assim, com base no que determina a Instrução Normativa n. 1.009/10, o código CST a ser utilizado nesses casos deve ser o transcrito abaixo:

 

08 - Operação sem incidência do imposto

 

Att,

Suzana Magro

Suzana.

 

Muitíssimo obrigado pela informação.

 

Grato.

 

Valmir Alves de Oliveira.

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