Segue abaixo comentários acerca do código CST de PIS/Cofins que deve ser utilizado para a venda de ativo imobilizado.
De acordo com o art. 1º , § 3º, II, da Lei 10.833/03, as receitas não operacionais decorrentes da venda de ativo permanente não integram a base de cálculo das contribuições para o PIS e Cofins, ou seja, não há a incidência destas contribuições nas vendas de ativos imobilizados.
Assim, com base no que determina a Instrução Normativa n. 1.009/10, o código CST a ser utilizado nesses casos deve ser o transcrito abaixo: