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Bom dia,

Surgiu uma dúvida nas CST's, no manual do Sped Fiscal ICMS/IPI na Seção 6, página 155, informar as CST's e os campos à informar em cada CST, como podemos ver no manual a CST 90 (que usamos para uso e consumo) pede para que todos os campos sejam informado, se não informar não consta erro de estrutura, porém deveria estar informado como consta no manual, será que não seria correto a CST 50 (Suspensão), pois colocando a CST 50 deixa de ser obrigatório informar os outros campos, vocês poderiam nos ajudar em relação a esta dúvida?

 

Obrigada!

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