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Olá Pessoal,

Bom dia!

Estou com uma dúvida, será que poderiam me ajudar?

Tem a tabela de CST IPI, na mesma existem dois códigos, 04 (Entrada Imune) e 05 (Entrada com suspensão).

Quando lançado um valor que contém esses códigos, qual seria o lugar correto para entrada desses valors?...em outras de IPI?

Obrigado.

João Paulo

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João,

O RIPI/02 (Decreto 4544/02) trata dessas escriturações - em qual coluna lançar qual dispositivo legal. Não lembro o artigo de cabeça, mas procure em "DOS LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS".

Mas se me lembro bem:

IMUNIDADE - coluna ISENTAS/NÃO TRIBUTADAS, tendo em vista que a imunidade está fora do campo de tributação do imposto.

SUSPENSÃO - coluna OUTRAS, tendo em vista que a suspensão pode ser por tempo determinado.

------------------
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Ok.

Muito Obrigado Geraldo.
RIPI/02 ART 378 O RIPI/02 (Decreto 4544/02)

Registro de entradas

a) coluna "Isenta ou Não-Tributada": valor da operação, quando se tratar de entrada de produtos cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com isenção do imposto ou esteja amparada por imunidade ou não-incidência, bem assim o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo, quando for o caso; e

b) coluna "Outras": valor da operação, deduzida a parcela do imposto, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de produtos que não confiram ao estabelecimento destinatário crédito do imposto, ou quando se tratar de entrada de produtos cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com suspensão do imposto ou com a alíquota zero; e


REGISTRO DE SAIDAS ART 381

a) coluna "Isento ou Não-Tributado": valor da operação, quando se tratar de produtos cuja saída do estabelecimento tenha sido beneficiada com isenção do imposto ou esteja amparada por imunidade ou não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo, quando for o caso; e

b) coluna "Outras": valor da operação, quando se tratar de produtos cuja saída do estabelecimento tenha sido beneficiada com suspensão do imposto ou com a alíquota zero; e

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