Boa tarde!
Emitimos a N.F. de devolução de mercadoria adquirida para industrialização de acordo com o Art. 193, VI do Decreto 4.544/02 e Solução de consulta nº 8 de 25/01/06, porém, estamos em dúvida quanto ao CST do IPI que devemos mencionar na NFe.
O correto é 53 ou 99? No caso de 99 precisarei preencher as tags relacionados aos valores do IPI, porém, no livro fiscal devo informar a B.C. na coluna "outras" e no DANFE correspondente ao IPI deve ser informado no campo observação? No caso do 53 devo então informar no livro fiscal a B.C. na coluna "isentas/não-tributadas"?
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8 DE 25/01/06
DOU de 10/03/06
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: DEVOLUÇÃO. PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL.
Em operações de devolução de mercadoria ao fabricante, o estabelecimento que fizer a devolução deverá emitir nota fiscal para acompanhar o produto, declarando o número, data da emissão e o valor da operação constante do documento originário, bem assim indicando o imposto relativo às quantidades devolvidas e a causa da devolução, sem destaque de imposto.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 4.544, de 2002, art. 169, I.
NELSON KLAUTAU GUERREIRO DA SILVA - Chefe
Obrigada.