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Permalink Respondida por Rodrigo Gomes Mendes em 12 março 2010 at 7:58
Permalink Respondida por Marcos Duck em 12 março 2010 at 21:52
Permalink Respondida por Leonardo Lescaut em 20 abril 2010 at 15:44
Olá, vcs sabem se o CST 01 para PIS e COFINS vai perder a validade após 01/04/2010? Obrigado!
Permalink Respondida por Marco Aurélio Teixeira em 9 junho 2011 at 16:20
01 |
Operação Tributável com Alíquota Básica |
02 |
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
03 |
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto |
04 |
Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero |
05 |
Operação Tributável por Substituição Tributária |
06 |
Operação Tributável a Alíquota Zero |
07 |
Operação Isenta da Contribuição |
08 |
Operação sem Incidência da Contribuição |
09 |
Operação com Suspensão da Contribuição |
49 |
Outras Operações de Saída ( o que não estão enquadrados nas alíquotas acima). |
70 |
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
71 |
Operação de Aquisição com Isenção |
72 |
Operação de Aquisição com Suspensão |
73 |
Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
74 |
Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição |
75 |
Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
98 |
Outras Operações de Entrada (as entradas q não estão enquadradas, nos CST's acima) |
99 |
Outras Operações(as operações q não estão enquadradas, nos CST's acima).
poderia te dar exemplos, sabendo que tipo de negócios, no meu caso trabalho com supermercados. normalmente, utilizo sempre os CST'S 01, 04 e 06. espero ter ajudado. |
Permalink Respondida por Marco Aurélio Teixeira em 10 junho 2011 at 9:13
Josival,
A empresa na qual trabalho é uma distribuidora de combustíveis e o produto em questão é o etanol.
Obrigado
Permalink Respondida por ELTON HENRIQUE GATTERMANN em 10 junho 2011 at 9:35
Se pegarmos a tabela antiga ela ia até 09 e tinha o 99.
Depois com o advento da nova tabela foi alterado esta questão. Acredito que seja de 1 a 09 e o 49 para as saidas.
Para as entradas deva ser utilizado o 50 ao 99.
Mas, temos um problema a discutir. A nota tecnica 2009/04 diz que as empresas do Simples Nacional devam utilizar o 99 como CST do PIS e COFINS nas vendas. Mas, isto era na tabela velha. Como ficam estas empresas agora. Continuam a usar o 99 ou mudam para o 49 que acho que seria o correto por ser um CST de saida.
E no caso do lucro presumido na entradas o CST que estamos utilizado é o 70 Sem direito a crédito. E nas saidas de acordo com o tipo de produto 01 a 9 e o 49.
Permalink Respondida por ELTON HENRIQUE GATTERMANN em 10 junho 2011 at 13:24
Alguém poderia nos ajudar nesta questão de o CST de PIS e COFINS nas notas de saidas das empresas do simples Nacional devemos usar o CST 49 ou 99.
Porque antes usavamos 99 mas pelo manual do EFD este código passou a ser de crédito (entrada).
Olá, vcs sabem se o CST 01 para PIS e COFINS vai perder a validade após 01/04/2010? Obrigado!
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