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OLÁ, GOSTARIA DE SABER SE EXISTE ALGUMA REGRA A SER LEVADA EM CONTA NO LANÇAMENTO DOS CODIGOS CST NAS ENTRADAS, SE UTILIZO OS COD. QUE VEM NA NOTA OU SE POSSO AJUSTA-LO CONFORME A SITUAÇÃO DE RECEBIMENTO

 

 

 

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Respostas a este tópico

JB,

Vc deve aplicar os CSTs seguindo a sua ótica de apropriação ou não dos tributos, e que se convencionou dizer na ótica do informante.

abraços
Olá Jorge, aproveitando sua resposta, você enfatiza que deverá ser usado o CST sob a ótica do informante (declarante) porém revendo o Guia Prático da EFD, versão 2.0.2, o registro C170, campo 10 preenchimento "... Nas operações de entradas (documento de terceiros) deverá ser informado o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos..."
Afinal qual devemos usar: o que consta na NF ou o nosso enfoque??

jorge campos disse:
JB,

Vc deve aplicar os CSTs seguindo a sua ótica de apropriação ou não dos tributos, e que se convencionou dizer na ótica do informante.

abraços
Pessoal, temos que sempre usar as CST´s na visão do informante, Ex.: Se tomo crédito uso cst ICMS 00, pois caso vc simplesmente utilize a CST que vem na nf de compra vai dar erros no PVA, por exemplo, se vc comprar um Ativo Imobilizado, virá na NF CST ICMS 00, porém, não será feito creditamento no lançamento, onde entendo que devemos usar 41, não tributada, ou 90 - outras.

Ricardo
Pessoal, aproveito este tópico para perguntar:

Exemplo:

Sou uma distribuidora de Alimentos, compro de fora do estado mercadoria sujeita a ST, vem no CFOP 6101 pois o estado de origem não possui protocolo/convenio, dou entrada como 2403 e faço o calculo manualmente e recolho em DARE para SC.

Pergunto, nesse caso, qual CST de ICMS devo utilizar?

060 - Icms cobrado anteriormente por ST

010 - Tributado e com cobrança de ICMS por ST

Aguardo uma ajuda

Grato

Ricardo Woelfer - Contador - Blumenau - SC
060- pois não há crédito, a ST foi paga na entrada.

Ricardo Woelfer disse:
Pessoal, aproveito este tópico para perguntar:

Exemplo:

Sou uma distribuidora de Alimentos, compro de fora do estado mercadoria sujeita a ST, vem no CFOP 6101 pois o estado de origem não possui protocolo/convenio, dou entrada como 2403 e faço o calculo manualmente e recolho em DARE para SC.

Pergunto, nesse caso, qual CST de ICMS devo utilizar?

060 - Icms cobrado anteriormente por ST

010 - Tributado e com cobrança de ICMS por ST

Aguardo uma ajuda

Grato

Ricardo Woelfer - Contador - Blumenau - SC

Entendo que todas as informações declaradas no arquivo EFD devem ser sob a ótica do declarante. Quanto a utilização do CST constante na NF de Entrada citado pelo José Carlos de Azevedo, no manual do SPED versão 2.0.5 não cita que "deverá ser informado" e sim que "poderá ser informado".

Temos um cliente do ramo de restaurantes que está enquadrado no crédito presumido de ICMS ou seja, ele não apropria crédito de ICMS nas entradas mesmo que os itens sejam tributados (CST 00) e paga o ICMS no valore de 4% do total das saídas sendo lançado um ajuste a crédito para que se chegue nesse valor.

Pergunta: Todos os itens independente de CST de saída do meu fornecedor, deverão ser lançados com qual CST na entrada? Vi na página 162 do mesmo manual que quando informado no CST 090 deverá constar Base de Cálculo, Alíquota e Valor do Imposto. Esses valores não farão com que o sistema entenda que se tem crédito a apropriar? Qual a forma correta de se lançar esses documentos?

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