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Olá! Estou com 2 dúvidas que após muito pesquizar, ainda não consegui uma resposta.

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Estou laçando os documentos fiscais de um posto de gasolina.. Para a entrega da EFD.

Na entrada eu importo as Notas Fiscais Eletrônicas, e os itens já vem inseridos nas notas com vários códigos CST_ICMS (010, 020, 060).
Sendo que cada NFe com um tipo de produto, e todas com CFOP 1403. Esses CST_ICMS estam dando erro no PVA.
1. Os códigos dos itens devem permanecer os mesmos no meu lançamento das entradas?
Eu lanço mais desta forma (detalhada):
CFOP - 1403
Valor Contábil - 100,00 (Ex.)
Base - 0,00
Aliq % - 0,00
Outros - 100,00..
Ou seja fica zerada a base pois a empresa com a qual trabalho não gera ICMS. E ela vende para consumidor final.

Outra dúvida... Ao lançar as saídas (redução Z).. Estou lançando com CST_ICMS 060 e isso provoca erro com alguns itens que não tem o mesmo CST, por exemplo o Alcool que possue o CST_ICMS 010.
2. Como efetuar o lançamento das saídas de forma correta?

Estou lançando assim:
CFOP - 5656
CST_ICMS - 060
Valor Contábil - 100,00 (Ex.)
Base - 0,00
Aliq % - 0,00
Outros - 100,00..

Os itens da venda com os CST_ICMS tal como foi importado na NFe ( Vários itens com CSTs diferentes em um único lançamento da redução Z).

Obs. A única forma que encontrei de não dar erro foi mudando os CST_ICMS dos itens deixando todos iguais. No caso mudando para o 060.
Ou então mudando para o 030.

Desde já Agradeço..
Ana Matos,


É isso mesmo, pois, o CST 010 pede tributação, a regra destes campos é a seguinte:


Para as operações de saída, IND_OPER igual a “1”, quando o campo COD_SIT do registro mestre for igual a “00” ou “01” então Se os dois últimos dígitos do CST_ICMS forem 30, 40, 41, 50 ou 60 então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser igual à zero OU VAZIO,
E
Caso contrário, exceto 90, 51 e 20, os campos ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que ZERO quando o campo VL_BC_ICMS for maior que 1.


Agora, nada mudou, a legislação é a mesma, que existia antes do Sped.


abraços
Você deve colocar sempre o CST do ponto de visto do declarante, no caso o Posto.

Na compra de combustível pelo posto o CST é sempre 060-Substituição cobrada anteriormente.

Não há mais tributação;

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