O motivo de estar enviando este tópico a vossas senhorias, se dá pela expiração do período previsto no parágrafo Décimo Quinto do artigo 198-C do Regulamento do ICMS do Estado do Mato Grosso, o qual estipulava como período de vigência do beneficio de 01/10/2009 a 30/06/2010. Como é do conhecimento de todos, não existe contingência declarada para o projeto nacional de emissão de CT-e , muito menos a disponibilidade de aquisição de FS/DA pelas empresas do Piloto ou ainda para as que aderiram voluntariamente ao projeto CT-e em qualquer estado. Especialmente no Estado do Mato Grosso a emissão em Excepcionalidade e contingência, passam a partir de 01/07/2010 a seguir os dispostos nos parágrafos Décimo Terceiro e Décimo Quarto do artigo 198, além de estarem os processos em consonância com o disposto no Artigos 216-L a 216-W do RICMS/MT.