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O motivo de estar enviando este  tópico a vossas senhorias, se dá pela expiração do período previsto no parágrafo Décimo Quinto do artigo 198-C do Regulamento do ICMS do Estado do Mato Grosso, o qual estipulava como período de vigência do beneficio de 01/10/2009  a  30/06/2010.  Como é do conhecimento de todos, não existe contingência declarada para o projeto nacional  de emissão de CT-e ,  muito menos a disponibilidade de aquisição de FS/DA pelas empresas do Piloto ou ainda para as  que aderiram voluntariamente ao projeto CT-e em qualquer estado.  Especialmente no Estado do Mato Grosso a emissão em Excepcionalidade e contingência, passam a partir de 01/07/2010 a seguir os dispostos nos parágrafos Décimo Terceiro e Décimo Quarto do artigo 198, além de estarem os processos em consonância com o disposto no Artigos 216-L a 216-W do RICMS/MT.

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