PREZADOS NO FCONT COMO SERÁ FEITO O DE-PARA DOS PLANO DE CONTA CONTÁBIL (I050) E REFERENCIAL (I051) ?? AINDA NÃO ENTENDI COMO SERÁ FEITO ESTE CRUZAMENTO DENTRO DO LAYOUT DO FCONT
Segue a resposta da RFB, ela estará o faq do FCONT, até o final da semana:
5.3 Plano de Contas Referencial (I051)
O registro é obrigatório, exceto para as pessoas jurídicas sujeitas à regulamentação da Susep.
Somente pode ser importado em conjunto com os registros do plano de contas da empresa.
Embora o leiaute seja o mesmo a ECD, o relacionamento foi alterado pela modificação da chave. Existindo mais de uma conta referencial, o campo centro de custos é obrigatório. Podem ser criados centros de custos que não existam na escrituração societária. Caso tenham sido informados centros de custos nestes registros, saldos e lançamentos deverão ter o mesmo tratamento (segregação por centro de custos quando estes forem informados nos registros I051). Tais centros de custos podem ser criados exclusivamente com o objetivo de segregar os valores e, portanto, não existir na escrituração comercial.
As instituições regulamentadas pelo Banco Central devem utilizar o Cosif, as regulamentadas pela Susep não precisam informar o registro e as demais devem utilizar o plano de contas referencial publicado pela Receita Federal do Brasil.
Atenção: Para digitação e validação, o bloco M (informações fiscais) deve estar preenchido. A falta do bloco M impede que o sistema identifique qual plano referencial deve ser adotado.