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DE PARA DO PLANO DE CONTAS CONTABIL VERSUS PLANO REFERENCIAL

PREZADOS NO FCONT COMO SERÁ FEITO O DE-PARA DOS PLANO DE CONTA CONTÁBIL (I050) E REFERENCIAL (I051) ?? AINDA NÃO ENTENDI COMO SERÁ FEITO ESTE CRUZAMENTO DENTRO DO LAYOUT DO FCONT

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Mônica,


Segue a resposta da RFB, ela estará o faq do FCONT, até o final da semana:

5.3 Plano de Contas Referencial (I051)
O registro é obrigatório, exceto para as pessoas jurídicas sujeitas à regulamentação da Susep.

Somente pode ser importado em conjunto com os registros do plano de contas da empresa.

Embora o leiaute seja o mesmo a ECD, o relacionamento foi alterado pela modificação da chave. Existindo mais de uma conta referencial, o campo centro de custos é obrigatório. Podem ser criados centros de custos que não existam na escrituração societária. Caso tenham sido informados centros de custos nestes registros, saldos e lançamentos deverão ter o mesmo tratamento (segregação por centro de custos quando estes forem informados nos registros I051). Tais centros de custos podem ser criados exclusivamente com o objetivo de segregar os valores e, portanto, não existir na escrituração comercial.

As instituições regulamentadas pelo Banco Central devem utilizar o Cosif, as regulamentadas pela Susep não precisam informar o registro e as demais devem utilizar o plano de contas referencial publicado pela Receita Federal do Brasil.

Atenção: Para digitação e validação, o bloco M (informações fiscais) deve estar preenchido. A falta do bloco M impede que o sistema identifique qual plano referencial deve ser adotado.


abraços

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