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Caros, bom dia!

No Guia Prático EFD-PIS/COFINS – (Versão 1.01 - Atualização: 25 de março de 2011) no Registro C190 diz o seguinte:

"Devem também serem relacionadas neste registro as operações de devoluções de compras que, quando da aquisição, geraram créditos da não cumulatividade. Os valores relativos às devoluções de compras, com crédito apurado na aquisição, devem ser escriturados pela pessoa jurídica, no mês da devolução, e os valores dos créditos correspondentes a serem anulados/estornados, devem ser informados como “Ajuste de Redução” no campo 10 dos registros M100 (PIS/Pasep) e M500 (cofins), bem como nos registros filhos de detalhamento de ajustes (M110/M510)."

Porém, quando passamos no PVA o arquivo o CFOP de devolução NÃO é reconhecido neste registro.
Isso é uma falha do PVA, correto?
Como devo proceder para informar as NF's e itens relativos a devolução de compras de materiais que aprovetei o crédito?

Desde já agradeço.

Att.,

Lucas

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