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Gostaria de saber uma coisa:
Se a empresa, anteriormente ao advento do SPED, tinha lá o seu livro diário nº 56, por exemplo.
A pergunta é, o primeiro arquivo ECD Diário Geral, será o 57, ou seja, segue a sequência do
antigo diário impresso?

Um grande abraço a todos.

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Respostas a este tópico

José Hamilton,

A única coisa que se alterou com o advento da ECD é a forma: deixa de ser em papel e passa a ser digital.
Sendo assim, a numeração por sua vez, deverá seguir a sequência do último livro em papel.
Este assunto possui diversos tópicos já discutidos por aqui.
Te sugiro uma pesquisa no "Fórum".

Abraços.

Jurânio Monteiro
Porto Alegre - RS
José Hamilton,


Esta é uma das questões respondidas pela RFB:

6. Termos de Abertura e Encerramento
NUM_ORD: número de ordem do instrumento de escrituração.
É o número do livro. A numeração dos livros é seqüencial, por tipo de livro, independente de sua forma (em papel, fichas, microfichas ou digital). Assim, se o livro anterior, em papel, é o 50, o próximo (digital ou não) é o 51.

Os livros Diários (G e R) devem ter a mesma seqüência numérica.

Os Diários Auxiliares devem ter numeração própria, seqüencial, por espécie. Assim, se foram utilizados "Diário Auxiliar de Fornecedores" e "Diário Auxiliar de Clientes", cada um terá uma seqüência distinta.
O mesmo se aplica ao Razão Auxiliar.
Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do Comércio. http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf.

NAT_LIVR: natureza do livro; finalidade a que se destina o instrumento de escrituração
É o nome, a denominação do livro.
Normalmente, os livros G e R recebem o mesmo nome, sendo os mais comuns: Diário e Diário Geral;
Os nomes mais comuns de livros auxiliares mais são: “Diário Auxiliar de .....”; “Razão Auxiliar de .....”; “Livro Caixa”; “Livro de Inventário”.

NOME: nome empresarial
Assegure-se de que o nome esteja escrito exatamente como nos atos constitutivos da empresa. Pequenas divergências no nome podem levar o livro a ser colocado em exigência.

DT_ARQ: data do arquivamento dos atos constitutivos.
È a data de arquivamento do ato de constituição da empresa. As datas de alterações contratuais devem ser desconsideradas. Em termos práticos, é a data do NIRE.

DT_ARQ_CONV: data de arquivamento do ato de conversão de sociedade simples em empresária.
Com o novo Código Civil, parte das antigas sociedades civis passou a ser classificada como sociedade empresária. Com isto, deixaram de ter registro em cartório e passaram para as juntas comerciais. É a data em que a Junta Comercial arquivou o documento que formaliza a conversão. Em termos práticos, é a data do NIRE.
Sim, você deverá usar a sequencia 57 para o sped fiscal, inclusive esse fará parte dos regitros na Junta e RFB e nos termos de abertura e encerramento.

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