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Bom dia,

Com a entrega regular da EFD (SPED Fiscal), estamos dispensados da impressão dos Livros (Entrada, Saída, ICMS, IPI e Inventario) ou depende de autorização ou legislação cada UF ?

 

 

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Temos a mesma dúvida, se alguém puder ajudar!
Jussara


Convênio ICMS 143/2006 - Institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Cláusula sétima A escrituração prevista na forma deste convênio substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:
I - Registro de Entradas;
II - Registro de Saídas;
III - Registro de Inventário;
IV - Registro de Apuração do IPI;
V - Registro de Apuração do ICMS.

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