SPED Brasil

Rede Virtual de troca de informações sobre o SPED

Favor, poderiam me enviar o dispositivo legal que informar que em 2010 todas as empresas que faturam pelo lucro real estão obrigadas a entregar o sped fiscal.

grato,

Débora Santos

Exibições: 44

Responder esta

Respostas a este tópico

Pelo que estou sabendo, as todas empresas tributadas bom base no Lucro Real estarão obrigadas, a partir de 2010, ao SPED Contábil e não ao SPED Fiscal, e que, para o SPED Fiscal, cada UF deve relacionar os contribuintes obriagdos, inclusive algumas já o fizeram. Vou aguardar novas manifestações para ver se isso será confirmado.
Todos Contribuintes de ICMS ou IPI, são obrigados por lei ao SPED Fiscal, mas cabe cada UF definir seus próprios critérios para conceder ou não a dispensa. Por isto a lista de empresas obrigadas.

Qual a diferença prática?

- A diferença, é que a qualquer momento a critério da UF, a dispensa dada pode ser retirada, para um próximo período, sem que haja necessidade de alguma alteração na lei.



http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2006/CV143_0...


Cláusula terceira A Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

§ 1º O contribuinte poderá ser dispensado da obrigação estabelecida nesta cláusula, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.
Olá Sidney,

Agradeço seus esclarecimentos e embasamento legal.

Debora Santos

Sidney Costa disse:
Todos Contribuintes de ICMS ou IPI, são obrigados por lei ao SPED Fiscal, mas cabe cada UF definir seus próprios critérios para conceder ou não a dispensa. Por isto a lista de empresas obrigadas.

Qual a diferença prática?

- A diferença, é que a qualquer momento a critério da UF, a dispensa dada pode ser retirada, para um próximo período, sem que haja necessidade de alguma alteração na lei.



http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2006/CV143_0...


Cláusula terceira A Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

§ 1º O contribuinte poderá ser dispensado da obrigação estabelecida nesta cláusula, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.
Savio,

Agradeço seus esclarecimentos.

Débora Santos

Sávio Pierre disse:
Pelo que estou sabendo, as todas empresas tributadas bom base no Lucro Real estarão obrigadas, a partir de 2010, ao SPED Contábil e não ao SPED Fiscal, e que, para o SPED Fiscal, cada UF deve relacionar os contribuintes obriagdos, inclusive algumas já o fizeram. Vou aguardar novas manifestações para ver se isso será confirmado.

Responder à discussão

RSS

Parceiros


  Saiba tudo sobre o Universo Fiscal!

 

Membros

  • RICARDO WEDEKIN
  • Edilson Alves de Oliveira
  • George Harrison Araujo da Silva
  • Gisele Janéri
  • RENE WEBERICH
  • Juliane Azarias
  • Quelps Ramalho
  • Tamile Tamara
  • João Gustavo Cabral Ferreira
  • Suelio Santos
  • Fernando Paz
  • Fernanda Pereira Ramiro

© 2012   Criado por Aliz Inteligência Sustentável.   Ativado por .

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço