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Boa tarde,

Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre descontos concedidos em nota fiscal.


No registro C100 eu informo o valor da nota, das mercadoria e do desconto. E no C170, informo o detalhamento da nota. No C170 não informamos o valor do desconto sobre o produto, nem fazemos nenhum rateio, pois o desconto foi dado na nota fiscal e não nos produtos, procede essa informação? Deveríamos fazer um rateio do valor do desconto entre os produtos?

O sped não está criticando isso, quem está criticando é a contabilidade.

Obrigado

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Respostas a este tópico

O SPED pode até não criticar, mas nõ é correto deixar de fazer o rateio.

Já a NF-e 2.0 haverá a crítica, conforme o manual:
"Rejeição: Total do Desconto difere do somatório dos itens"

Pois se você deu um desconto incondicional, este deve ser rateado pelos itens, alterando os impostos de cada item.

Lembre-se que os itens da nota podem ter alíquotas variadas de ICMS, IPI, por isto o rateio é fundamental.

No registro C170, deve ser lançado o valor bruto dos produtos. Que seria 50,00 cada produto e destacar os 5,00 de desconto.

 

No registro C190 devem ser os valores líquidos.

No registro C170 do manual do sped, está escrito que o valor enviado deve ser o preço unitário * quantidade.

Lucas Trentin Zandoná disse:

Bom dia Fabiano, 

Obrigado pela resposta.

Você pode me mostrar onde encontrou a informação que o instruiu a fazer assim ?

Gostaria de um embasamento, pois todos com quem estou falando, estão lançando o C170 com o líquido.

 

Obrigado.

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