'Duvida 1.Tendo em vista que as operações de vendas e de aquisições e/ou devoluções, documentadas por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (código 55), serem escrituradas de forma consolidada nos registro C180 (vendas) e C190 (compras e/ou devoluções) da EFD-PIS/Cofins, o registro C100 (e filhos) não é de preenchimento obrigatório na EFD-PIS/Cofins em relação às referidas operações com NF-e (código 55) ;
2.Todavia, a EFD-PIS/Cofins permite a escrituração alternativa, por opção da pessoa jurídica, das operações de vendas, compras e/ou devoluções por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, com base nos registros C100, C110, C120 e C170.
4.Para as operações documentadas por Nota Fiscal (Código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B) e Nota Fiscal de Produtor (código 04), o registro F100 (e filhos) é de preenchimento obrigatório na EFD-PIS/Cofins, em relação às operações de vendas e de aquisições e/ou devoluções (com direito a crédito) realizadas no período.
Alguem sabe me dizer se será necessario informar as notas fiscais modelo 01 no registro C100 ou somente no F100
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Permalink Respondida por Jorge Campos em 30 agosto 2010 at 11:15
Permalink Respondida por Marcelo de Amurim Lemos em 3 dezembro 2010 at 9:13
Permalink Respondida por Marcelo de Amurim Lemos em 3 dezembro 2010 at 9:15
Permalink Respondida por GUILHERME FELIPE RIBEIRO em 3 dezembro 2010 at 10:01
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