Boa tarde!
No manual do SPED fiscal, registro E200, consta: "Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) de apuração do ICMS – Substituição Tributária para cada UF onde o informante seja inscrito como substituto tributário, inclusive para o seu estado, nas operações internas que envolvam substituição, e também para UF para a qual o declarante tenha comercializado e que não tenha inscrição como substituto. Os períodos informados devem abranger todo o período previsto no registro 0000, sem haver sobreposição ou omissão de datas, por UF".
Pelo que eu entendi, este registro deve ser nformado SOMENTE por empresas que possuem inscrição como substituto tributário. É isso mesmo???
Agradeço
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Permalink Respondida por Jorge Campos em 9 março 2010 at 22:28
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