SPED Brasil

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Pessoal,

 

Bom dia!

 

Tenho dúvidas em relação ao CIAP após a apuração.

 

Depois da apuração, quais as obrigações necessárias, preciso fazer algum tipo de declaração? Se sim, onde devo declarar, DCTF?

 

Obrigado!

 

 

 

 

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Respostas a este tópico

João Paulo,

Já coloquei algumas vezes neste blog, que fica muito complicado discutirmos a legislação fiscal, até porque, já existem muitos blogs sobre o tema, assim, este blog surgiu para dúvidas e questões sobre o projeto Sped.

No seu caso, sugiro a leitura dos seguintes dispositivos legais:

Lei Complementar 87/96, art. 20, § 5º (na redação da pela Lei Complementar 102/2000), I a VII (acrescentados pela Lei Complementar 102/2000), e
Lei 6.374/1989, art. 36, § 4º (acrescentado pela Lei 10.699/2000, art. 2º, II),
Decisão Normativa CAT - 2, de 07/11/2000, e
item 3.3 da Decisão Normativa CAT - 1, de 25/04/2001:
Portaria CAT-25/2001 e alterações ( PORTARIAS CAT : 79/2001 ; 41/2003 ; 43/2003 e 73/2006 )


Veja! isto no âmbito do Estado de São Paulo, que no nosso caso, não é muita coisa, pois, precisamos analisar a legislação de todos os Estados.

Finalmente, respondendo à sua pergunta a DCTF trata de impostos federais e o CIAP trata da demonstração de créditos de ICMS apropriados na aquisição de ativo imobilizado.

abraços

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