Já coloquei algumas vezes neste blog, que fica muito complicado discutirmos a legislação fiscal, até porque, já existem muitos blogs sobre o tema, assim, este blog surgiu para dúvidas e questões sobre o projeto Sped.
No seu caso, sugiro a leitura dos seguintes dispositivos legais:
Lei Complementar 87/96, art. 20, § 5º (na redação da pela Lei Complementar 102/2000), I a VII (acrescentados pela Lei Complementar 102/2000), e
Lei 6.374/1989, art. 36, § 4º (acrescentado pela Lei 10.699/2000, art. 2º, II),
Decisão Normativa CAT - 2, de 07/11/2000, e
item 3.3 da Decisão Normativa CAT - 1, de 25/04/2001:
Portaria CAT-25/2001 e alterações ( PORTARIAS CAT : 79/2001 ; 41/2003 ; 43/2003 e 73/2006 )
Veja! isto no âmbito do Estado de São Paulo, que no nosso caso, não é muita coisa, pois, precisamos analisar a legislação de todos os Estados.
Finalmente, respondendo à sua pergunta a DCTF trata de impostos federais e o CIAP trata da demonstração de créditos de ICMS apropriados na aquisição de ativo imobilizado.